A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está impedida
de fiscalizar e multar as empresas que não concederem
ao cidadão de 60 anos ou mais e renda menor do que
dois salários-mínimos dois assentos gratuitos
nas viagens interestaduais de ônibus convencionais.
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1
Região do Distrito Federal restabeleceu a liminar concedida
pela 14 Vara Federal do Distrito Federal à Associação
Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros
(Abrati), que impedia a agência de aplicar as punições.
A assessoria da agência informou que ainda não
foi notificada pela Justiça.
Pela regulamentação, as empresas poderiam ser
multadas entre R$ 764,36 e R$ 2.293,08. O benefício
está valendo desde o dia 1. As empresas não
são obrigadas a conceder os benefícios nas viagens
de ônibus especiais ou leito.
As informações são
do jornal O Globo.
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