Vanessa Sayuri Nakasato
Após dois anos de existência
apenas no papel, entra em vigor a lei que garante transporte
coletivo gratuito às gestantes de baixa renda para
fazerem consultas médicas. O objetivo do texto é
possibilitar o pré-natal às mulheres que não
têm condições de pagar a condução
até uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Segundo dados do último levantamento
feito pela Secretaria Municipal da Saúde, no ano 2000,
mais de 300 mulheres e dois mil recém-nascidos morreram
devido a complicações na gestação
e no parto. Mais de 80% dessas mortes poderiam ter sido evitadas
se as gestantes tivessem feito o pré-natal.
A empregada doméstica Solange
da Silva perdeu seu bebê logo após o parto, em
agosto do ano passado. “O médico falou que se
a gravidez tivesse sido acompanhada, meu filho não
teria morrido”, lamentou. Solange conta que não
fez pré-natal por questões financeiras. “Eu
sabia que era importante. Mas já tenho duas filhas
e meu marido está desempregado. Não dava para
gastar dinheiro com passe de ônibus”, disse.
Embora o projeto tenha sido sancionado
em novembro de 2001 e regulamentado em 2002, a portaria que
pôs a lei em funcionamento só foi publicada em
Diário Oficial em dezembro de 2003. A coordenadora
da Área Temática Saúde da Mulher da Secretaria
Municipal da Saúde, Jael Barbosa, afirma que lei não
passou a vigorar antes por falta de verba.
Para o vereador Carlos Alberto Bezerra
Jr. (PSDB), autor do projeto, isso não passa de mera
desculpa. “No orçamento de 2003, foram destinados
R$ 2 milhões para a execução dessa lei.
Mas como passaram-se meses e nada acontecia, entramos com
representação no Ministério Público.
Descobrimos que todo o dinheiro foi utilizado para pintar
escolas”, indignou-se.
O custo dessa lei aos cofres públicos
corresponde, hoje, a 0,003% do atual orçamento da Secretaria
Municipal de Transportes. Conforme o vereador, não
seria necessário aumentar um centavo sequer na tarifa
para fornecer, tranqüilamente, nove meses de passes a
todas as gestantes carentes de São Paulo. “Tratamento
de gestações interrompidas, internações
e medicamentos com certeza saem bem mais caro”, ressaltou
Bezerra.
Determinação
Teoricamente, todas as Unidades Básicas de Saúde
deveriam ter passes disponíveis para as gestantes.
Mas não é isso o que acontece. A lei, que passou
a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano, nem chegou
no conhecimento de algumas unidades. Há, também,
as que já conhecem o benefício, mas ainda não
receberam os bilhetes. É o caso das UBS Tiradentes,
Vila Romana, Prefeito Prestes Maia e Padre Manoel da Nóbrega.
A história se agrava quando
chega às subprefeituras. A lei determina que as subprefeituras
sejam responsáveis pela distribuição
dos passes às UBS de sua região. Segundo Jael,
a primeira cota de bilhetes foi entregue no final de dezembro
a todos os distritos. No entanto, das 24 subprefeituras procuradas
pelo site GD, 13 receberam os passes, mas somente na semana
passada; seis não receberam e cinco nem sabem do que
se trata.
“Não estou sabendo de
nada não. Essa lei é nova?”, respondeu
um dos funcionários da Subprefeitura de Cidade Ademar
ao ser questionado sobre o recebimento dos passes.
Quanto à divulgação
da lei, Jael garante que, em breve, a prefeitura organizará
uma campanha para informar às gestantes de baixa renda
sobre seus direitos. “Faremos folders e cartazes para
que as mulheres não deixem de fazer o pré-natal.
Não queremos mais que um passe de ônibus coloque
em risco a saúde da mãe e do bebê”,
enfatizou.
Direitos
Além de garantir o transporte coletivo às gestantes,
a lei determina que todos os medicamentos necessários
sejam fornecidos pelas UBS. O leito das mulheres que fizerem
o pré-natal regularmente também deve ser assegurado.
Os bebês que nascerem com menos de dois quilos, peso
considerado de risco pelos médicos, continuarão
a receber passes para obter acompanhamento até o primeiro
ano de vida.
No texto original da lei, o benefício
não criava essa limitação, e o passe
de ônibus gratuito para as consultas pós-natal
valeriam para o primeiro ano de vida da criança independentemente
do peso de nascimento.
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