O presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Nelson Jobim, suspendeu a execução
de liminar em ação civil pública proposta
pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de
São Paulo) que determinava a reserva de vagas na Famema
(Faculdade de Medicina de Marília), autarquia estadual,
para alunos negros ou que estudaram em escolas públicas.
Segundo o STF, a liminar, deferida
pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca
de Marília (SP), determinava à Famema a fixação
de cota de 30% das vagas dos cursos de medicina e enfermagem
para candidatos do ensino público, nos vestibulares
dos anos de 2004 a 2010.
A decisão fez com que a faculdade
cancelasse as matrículas dos alunos cotistas e convocasse
estudantes melhores colocados que aguardavam na lista de espera.
O processo seletivo da Fanema foi realizado por meio do vestibular
unificado da PUC-SP.
Jobim suspendeu a liminar atendendo
ao pedido feito pelo Governo do Estado de São Paulo.
O Executivo paulista alegou que o Poder Judiciário
invadiu a seara do Poder Legislativo, impondo ao Executivo
conduta não prevista em lei. "A liminar ora combatida
inova a ordem jurídica de tal maneira que importa em
grave lesão à ordem pública", ressaltou
o autor.
Nelson Jobim confirmou que a
reserva de cotas impunha à faculdade estadual uma obrigação
não prevista em lei. Ele acrescentou que, conforme
orientação do Supremo, não cabe ao Poder
Judiciário atuar como legislador.
As informações são da Folha Online. |