O Ministério
da Cultura divulgou ontem a nova tabela referente à
cota de tela para filmes brasileiros em 2005. Ela é,
basicamente, um retorno ao que se praticava antes de 2004.
De acordo com as regras criadas em decreto do dia 30 de dezembro
passado, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e pelo ministro Gilberto Gil, salas de exibição
do país terão de exibir produções
nacionais por pelo menos 35 dias este ano. Em 2004, foram
63 dias, número que gerou muita reclamação
por parte dos exibidores, em especial os pequenos, que o julgavam
comercialmente inviável.
Tabela
A diferença é que o total de 63 dias
valia para toda e qualquer sala em 2004, fossem elas parte
de complexos de exibição como multiplex ou não.
Este ano voltará a ser adotado o esquema de tabela,
ajustada de acordo com o número de salas de cada complexo.
Assim, em cinemas de duas salas, o total passa a ser de 84
dias, divididos pelo número de salas (ou seja, o mínimo
é de 42 e não 35 dias por ano). Um complexo
de 18 salas como o UCI New York City Center, no Rio, chegaria
ao número de mais de 500 dias, que, dividido por 18
salas, geraria só 29 dias por ano.
Exibidores não quiseram se manifestar por não
terem tido tempo de ler o texto da lei com atenção.
O produtor Luiz Carlos Barreto a julgou um ajuste necessário
para uma situação criada pela política
de produção cinematográfica do governo
Lula, baseada na distribuição de recursos por
projetos de todas as regiões do país, e não
só no eixo Rio-São Paulo:
"Houve uma pulverização de recursos que
fez com que a produção não atendesse
ao mercado, criando um vácuo. A nova cota de tela é
até correta, diante do fato concreto. É realista,
para não causar desequilíbrio no mercado".
Lei
Este total terá de ser cumprido com a exibição
de ao menos dois longas-metragens diferentes por cinema. Essa
última determinação é a real novidade;
nunca o MinC havia determinado com quantos filmes a cota teria
de ser cumprida. A rigor, bastaria um. A questão sempre
causou polêmica; defensores da cota de tela como ferramenta
de divulgação de filmes nacionais queixavam-se
que exibidores cumpriam a determinação com os
títulos mais comerciais (que já teriam grande
penetração no circuito), e que a lei acabava
não fazendo diferença para filmes menores, que
realmente deveriam se beneficiar dela. A tabela também
atua sobre esse valor, que, em complexos de 11 salas ou mais,
chega a 11 filmes diferentes.
JAIME BIAGGIO
do jornal O Globo
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