A Justiça
do Paraná determinou ontém que a UFPR (Universidade
Federal do Paraná) não pode adotar o sistema
de reserva de 20% das vagas para candidatos afrodescendentes
e mais 20% para alunos de escolas públicas.
A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 7ª
Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding. Segundo ele, a reserva
de cotas afronta o princípio constitucional de isonomia
e reforça práticas sociais discriminatórias.
"Atacar a causa pelo efeito há muito tem demonstrado
sua ineficiência, não recomendando, portanto,
o referendo do Poder Judiciário já que, assim
como a violência não se resolve com violência,
as segregações racial e social não se
resolvem com medidas discriminatórias como aquelas
previstas na norma administrativa editada pela UFPR",
afirmou Spalding em sua decisão.
A liminar, em resposta a uma ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal, é
provisória. Em nota oficial, a universidade paranaense
informou que vai recorrer da decisão.
O resultado da primeira fase do vestibular da UFPR foi divulgado
na segunda-feira, na internet. Porém, de acordo com
o Núcleo de Concursos da instituição,
as cotas ainda não haviam sido consideradas.
As informações são
da Folha Online.
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