O salário-maternidade
é um benefício para as mulheres que têm
filhos ou que adotam crianças. Quem paga é a
Previdência. Quando a mulher trabalha com carteira assinada,
é mais fácil entrar com o pedido no INSS. Mas
há mulheres que têm direito ao salário-maternidade,
mesmo que não paguem o carnê do INSS. Entre elas,
as bóias-frias.
Se o INSS nega a concessão do benefício, é
necessário recorrer da decisão na Justiça
estadual ou nos juizados especiais federais, que funcionam
em todas as capitais e não é preciso nem advogado
para dar andamento ao processo.
Emoção em dose dupla. Há dois meses
nascerão Mateus de Davi. A mãe, a assistente
administrativa Andréa Penha, está em licença
maternidade pelo INSS.
“Eu só entreguei o atestado na empresa e estou
recebendo normal todo final de mês” – contou
Andréa.
No campo a mulher também tem direito ao salário-maternidade.
Algumas recebem tratamento diferenciado do INSS e não
precisam contribuir com a Previdência para receber o
benefício. Mas elas devem provar que trabalham para
sustentar a família.
A agricultora Irismeire Camurça é uma dessas
mulheres. Ela colhe feijão todos os dias para sustentar
a família, mesmo no oitavo mês de gravidez.
“Quando ele nascer eu vou começar a agitar os
papéis porque eu estou precisando muito desse dinheiro”
– falou Irismeire.
Ela terá de ao posto do INSS e fazer o cadastro como
trabalhadora rural. Depois, precisará de documento
que comprovem a atividade nos últimos dez meses.
“Desde a matrícula na escola do um filho, um
boletim, uma nota fiscal de compra e outros documentos que
caracterizem a sua profissão como trabalhadora rural”
– explicou a superintendente do INSS no Ceará
Nara Martinuzi.
Mas não é tão simples. A agricultora
Nazaré Silva apresentou todos os documento e foi reprovada
na entrevista. O filho dela já está com 1,5
ano. A saída foi recorrer à Justiça.
“Na hora da entrevista, achou que eu não era
agricultora. Eu tenho como provar que sou agricultora”
– disse Nazaré.
A Justiça também tem sido o caminho para as
trabalhadoras que prestam serviço no campo sem carteira
assinada, como as bóias-frias.
“A Justiça reconhece que a trabalhadora rural,
mesmo na condição de bóia-fria, tem direito
ao salário-maternidade sem contribuir para a Previdência
Social. Quando a Justiça reconhece isso, apenas está
interpretando corretamente a lei” – esclareceu
o advogado Afonso Oliveira.
A trabalhadora pode receber o salário-maternidade
até cinco anos após o parto. Quando a agricultora
Valdênia Martins finalmente viu a cor do dinheiro sua
filha já estava com três anos. “Demorou
bastante, mas antes tarde do que nunca” – concluiu.
As informações são
do Globo.com |