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Direito de mães
09/06/2004
Mulheres que adotam crianças têm acesso ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício para as mulheres que têm filhos ou que adotam crianças. Quem paga é a Previdência. Quando a mulher trabalha com carteira assinada, é mais fácil entrar com o pedido no INSS. Mas há mulheres que têm direito ao salário-maternidade, mesmo que não paguem o carnê do INSS. Entre elas, as bóias-frias.

Se o INSS nega a concessão do benefício, é necessário recorrer da decisão na Justiça estadual ou nos juizados especiais federais, que funcionam em todas as capitais e não é preciso nem advogado para dar andamento ao processo.

Emoção em dose dupla. Há dois meses nascerão Mateus de Davi. A mãe, a assistente administrativa Andréa Penha, está em licença maternidade pelo INSS.

“Eu só entreguei o atestado na empresa e estou recebendo normal todo final de mês” – contou Andréa.

No campo a mulher também tem direito ao salário-maternidade. Algumas recebem tratamento diferenciado do INSS e não precisam contribuir com a Previdência para receber o benefício. Mas elas devem provar que trabalham para sustentar a família.

A agricultora Irismeire Camurça é uma dessas mulheres. Ela colhe feijão todos os dias para sustentar a família, mesmo no oitavo mês de gravidez.

“Quando ele nascer eu vou começar a agitar os papéis porque eu estou precisando muito desse dinheiro” – falou Irismeire.

Ela terá de ao posto do INSS e fazer o cadastro como trabalhadora rural. Depois, precisará de documento que comprovem a atividade nos últimos dez meses.

“Desde a matrícula na escola do um filho, um boletim, uma nota fiscal de compra e outros documentos que caracterizem a sua profissão como trabalhadora rural” – explicou a superintendente do INSS no Ceará Nara Martinuzi.

Mas não é tão simples. A agricultora Nazaré Silva apresentou todos os documento e foi reprovada na entrevista. O filho dela já está com 1,5 ano. A saída foi recorrer à Justiça.

“Na hora da entrevista, achou que eu não era agricultora. Eu tenho como provar que sou agricultora” – disse Nazaré.

A Justiça também tem sido o caminho para as trabalhadoras que prestam serviço no campo sem carteira assinada, como as bóias-frias.

“A Justiça reconhece que a trabalhadora rural, mesmo na condição de bóia-fria, tem direito ao salário-maternidade sem contribuir para a Previdência Social. Quando a Justiça reconhece isso, apenas está interpretando corretamente a lei” – esclareceu o advogado Afonso Oliveira.

A trabalhadora pode receber o salário-maternidade até cinco anos após o parto. Quando a agricultora Valdênia Martins finalmente viu a cor do dinheiro sua filha já estava com três anos. “Demorou bastante, mas antes tarde do que nunca” – concluiu.

As informações são do Globo.com

   
 
 
 

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