SÃO PAULO - As operadoras
de saúde vão pedir para a Agência Nacional
de Saúde (ANS) autorização para reajustarem
preços acima da média de 15% em sua carteira
(conjunto de planos de saúde). Cada plano pode ter
aumento de até 25%. Uma média de reajuste, na
carteira, maior do que 15% significa que mais planos terão
reajustes. A Unimed Paulistana, por exemplo, possui em sua
carteira as seguintes opções de plano: Referência,
Padrão, Integral, Supremo, Absoluto I, II e III. Todos
oferecem uma rede de hospitais e laboratórios. No entanto,
quanto mais caro o plano, maior o número de benefícios
adicionais.
A resolução da ANS estabeleceu, no final de
dezembro, as regras para a migração e adaptação
de contratos de planos de saúde anteriores a 1999,
o que inclui 22,3 milhões de pessoas. Os planos com
cobertura menor deverão ter os maiores reajustes, pois
a lei fixa condições que devem ser oferecidas
sem restrições ao consumidor.
Isso significa que, usando o exemplo acima, a Unimed distribui
os índices de aumento de acordo com o plano. O Referência
pode aumentar 25%, mas o Absoluto I pode subir 5%. Somando
todos os aumentos e dividindo pelo número de planos,
o reajuste da carteira deve ser de 15%. Se autorizada uma
média maior que 15%, o Absoluto I poderia ter aumento
de 10%.
O Trasmontano confirmou, em nota oficial, que "em nossa
avaliação, a ANS agiu com bom senso na determinação
do índice médio de 15% de reajuste para a adaptação
dos contratos antigos à Lei 9656/98. No caso do Trasmontano,
muitos associados mesmo com a aplicação desse
aumento, ainda terão suas mensalidades com valores
abaixo dos praticados no mercado e, para isso, estaremos fazendo
gestões junto à ANS para que nos seja concedido
um aumento superior à essa média".
Segundo o presidente da Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, para as
operadoras com grande diversidade de carteiras, os 15% serão
suficientes. Mas, para as operadoras com muitos idosos, esse
índice será baixo, diz ele.
A advogada do Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor
(Idec), Karina Rodrigues, explica que o consumidor que tem
o contrato antigo não é obrigado a migrar ou
adaptar seu plano. Se ele quiser, pode continuar com ele,
no entanto, sem ter direito aos benefícios que a lei
nova oferece. Para Karina, o consumidor deve avaliar e questionar
os órgãos de defesa do consumidor para entender
as mudanças de seu contrato. É necessário
saber, por exemplo, se conseguirá pagar o aumento.
Se a opção for ficar com o plano antigo, o consumidor
pode entrar com ação na Justiça, com
base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), se considerar
cláusulas do contrato abusivas.
"Independentemente da lei, o Código do Consumidor
continua valendo", afirma o diretor de atendimento do
Procon/SP, André Lopes.
A ANS informou que a partir do dia 12 de janeiro, as operadoras
de planos de saúde poderão acessar o site da
agência e baixar o arquivo do formulário em que
farão as propostas para a migração e
adaptação dos planos antigos. Se aprovadas pela
ANS, as operadoras dispõem de 10 dias para informar
aos consumidores. Já os clientes têm 60 dias
para avaliar a proposta de sua operadora e responder qual
será a sua opção.
MARIA FERNANDA BLASER
do Diário de S.PauloS
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