As fundações
de apoio -entidades de direito privado criadas para desenvolver
projetos de pesquisa, ensino e extensão- terão,
a partir de agora, de passar pelo crivo dos conselhos superiores
das universidades públicas federais às quais
estão ligadas.
Antes, podiam solicitar o registro para funcionamento diretamente
aos ministérios da Educação e da Ciência
e Tecnologia.
Essa mudança está prevista no decreto 5.205,
publicado ontem no "Diário Oficial" da União.
Dez anos após a lei que instituiu as relações
entre universidades e fundações, o decreto regulamenta
as bolsas de extensão e a forma de contrato entre as
instituições.
O decreto veda a contratação de pessoal, via
fundação de apoio, para prestar serviços
permanentes das universidades. Essa prática era usada,
principalmente, por hospitais universitários para driblar
o déficit de servidores provocado pela falta de concursos.
Em agosto deste ano, o TCU (Tribunal de Contas da União)
ampliou o prazo dado ao governo para substituir esses funcionários
por contratados via concurso. "Haverá agora maior
interação entre universidades e fundações,
que estarão voltadas ao perfil das instituições
federais", afirmou o diretor de supervisão do
ensino superior do Ministério da Educação,
Mário Pederneiras.
Segundo ele, existem hoje cerca de 80 fundações
de apoio credenciadas no governo, mas nem todas têm
interação com a universidade a que estão
ligadas. As que estão em funcionamento terão
seis meses para se adequar ao decreto, sob pena de indeferimento
da renovação.
A presidente da Andifes (Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior), Ana Lúcia Gazzola, afirmou que era
necessário um marco regulatório das fundações.
"Elas são estratégicas para as universidades,
mas não podem ser desvirtuadas", disse.
O decreto publicado ontem é resultado de um grupo de
trabalho montado pelo governo federal em parceria com entidades
ligadas ao ensino superior, como a Andifes.
LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S.Paulo
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