O Diário
Oficial publica em sua edição desta segunda-feira
medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, na última sexta, criando o Programa
Universidade para Todos (ProUni). A decisão de editar
uma MP foi tomada diante das dificuldades que o projeto de
lei que institui o programa estava encontrando no Congresso.
O programa prevê a concessão de bolsas de integrais
e bolsas de estudo parciais de 50% para cursos de graduação
e seqüenciais de formação específica
em instituições privadas de ensino superior
com ou sem fins lucrativos.
A bolsa integral será concedida a brasileiros não
portadores de diplomas de curso superior cuja renda familiar
per capita não exceda o valor de até um salário
mínimo e meio. A parcial beneficiará a estudantes
com renda familiar per capita não superior a três
mínimos.
A bolsa será destinada a estudantes que tenham cursado
o ensino médio completo ou escola da rede pública
ou em instituições privadas na condição
de bolsistas integrais; estudantes com deficiência física
e professores da rede pública de ensino, para os cursos
de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação
do magistério da educação básica,
independentemente da renda. A manutenção da
bolsa dependerá do desempenho do aluno.
As instituições privadas poderão aderir
ao ProUni mediante o compromisso de oferecer uma bolsa integral
para cada nove estudantes pagantes regulamente matriculados
em cursos efetivamente nelas instalados.
FREDY KRAUSE
da Agência Estado
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