CEARÁ-
O texto da Constituição do Estado do Ceará
está há um ano sem sofrer qualquer modificação.
A última alteração na legislação
fundamental do Estado foi aprovada no dia 7 de janeiro de
2004 e promoveu a chamada ´Reforma da Previdência´,
que instituiu, entre outros pontos, a contribuição
para os servidores inativos e pensionistas. O presidente da
Comissão de Constituição, Justiça
e Redação da Assembléia Legislativa (CCJ),
deputado estadual Francisco Aguiar (PPS), defende a alteração
de alguns dispositivos constitucionais.
Para Francisco Aguiar, embora a Constituição
Estadual já tenha sofrido ´diversas modificações´
desde sua promulgação em 1989, seu texto ainda
é passível de novas alterações.
No entanto, nenhum dos cinco projetos de emenda constitucional
apresentados em 2004 sequer foi apreciado pela CCJ. Aguiar
explica que esses projetos ainda não foram encaminhados
à sua comissão pela Mesa Diretora da Assembléia.
Por outro lado, Francisco Aguiar entende que durante o ano
de 2004 não houve nenhuma mudança na Constituição
Federal que exigisse adaptação imediata da Constituição
Estadual.
Contudo, o presidente da CCJ avalia que podem ser estudadas
modificações em pontos da Carta Magna estadual
que não estão atrelados ao texto constitucional
federal. Como exemplo, ele citou o artigo 60 da Constituição
Estadual, que trata do poder de iniciativa de leis. Aguiar
lembra que as prerrogativas dos deputados quanto à
proposição de leis ficaram muito limitadas desde
1994, quando foi aprovada uma emenda constitucional do então
deputado Roberto Costa, já falecido.
´A Assembléia ficou muito bitolada com essa
emenda do deputado Roberto Costa. Eu acho que caberia aí
alguns aperfeiçoamentos. Essa emenda tolheu muito o
poder de legislar dos deputados estaduais. Tanto que, hoje,
muitos dos projetos de lei elaborados por deputados chegam
à nossa comissão e não podem ser deliberados
em função de serem de iniciativa privativa do
Governo do Estado ou do Poder Judiciário´, comentou
Francisco Aguiar, em relação ao dispositivo
constitucional que diz ser de competência exclusiva
do Governador do Estado a apresentação de projetos
tratando de criação de cargos, matéria
orçamentária.
Na opinião de Aguiar, essa situação adversa
aos parlamentares teria sido minimizada se alguns pontos de
uma emenda constitucional do ex-deputado estadual João
Alfredo tivessem sido aceitos pela Assembléia. A emenda
restaurava o poder de iniciativa de leis dos deputados. ´Muitos
dos artigos daquela emenda poderiam ter sido aproveitados,
porque dariam um pouco mais de liberdade à Assembléia,
claro, sem ferir a autonomia dos demais Poderes. Essa emenda
que o deputado João Alfredo apresentou não tinha
nada que se chocasse com a Constituição Federal.
Ela não foi consenso porque o Governo tinha uma maioria
grande na Casa´, relatou.
Na avaliação dele, os impedimentos para que
haja uma ampliação do poder de legislar dos
deputados estaduais são de ordem política e
não jurídico-legal. ´Tenho certeza que,
em outros Estados, os poderes das Assembléias Legislativas
são bem maiores´.
As informações são
do jornal Diário do Nordeste.
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