O novo teto do INSS de R$ 2.400
para aposentadorias e pensões, fixado pela Reforma
da Previdência, que será promulgada hoje, beneficia
os contribuintes. Segundo o Ministério da Previdência,
a elevação do teto, até agora de R$ 1.869,34,
recompõe a diferença entre os valores mínimo
(R$ 240) e máximo dos benefícios.
A diferença entre piso e teto era de 10 vezes em 1991.
Este ano caiu para 7,8 vezes, indicando o achatamento das
aposentadorias e pensões superiores ao mínimo.
De acordo com a Previdência, quem mais se beneficia
com o aumento do teto são os 3,58 milhões de
contribuintes com renda acima de R$ 1.869,34. Estes trabalhadores
terão a chance de ter a futura aposentadoria mais próxima
do que ganham.
O especialista em Previdência Newton Conde, da empresa
Watson Wyatt, confirma. “Com a elevação
do teto para R$ 2.400, todos que têm média salarial
maior que o teto anterior são beneficiados”.
Ele esclarece que a aproximação do valor da
aposentadoria ao novo teto é maior quanto mais idade
e mais tempo de contribuição sobre o teto o
segurado tiver.
Isto porque o cálculo do benefício considera
a média das 80% maiores contribuições
desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.
Além disso, na conta também entra o fator previdenciário,
espécie de redutor do valor do benefício, criado
em 1998 pela Emenda Constitucional 20, para desestimular a
aposentadoria precoce. Este fator é menor do que 1
(um) para quem se aposenta muito cedo, reduzindo o valor do
benefício.
Quase lá
Para quem sempre contribuiu pelo teto, o valor da aposentadoria,
se requerida após a entrada em vigor do novo valor,
pode chegar a pouco mais de R$ 2 mil, afirma Newton Conde.
Um segurado com 55/56 anos de idade e 35 anos de contribuição
ao INSS, pelo teto, conseguirá um benefício
de R$ 2.084. Ou seja, R$ 215 a mais por mês em relação
aos R$ 1.869,34.
Como o fator previdenciário é menor do que
1 (um) para quem se aposentar mais cedo, um segurado com 53
anos de idade, que sempre contribuiu pelo teto, terá
o valor do benefício reduzido de R$ 2.084 para R$ 1.464
ou R$ 620 a menos.
Já o segurado que se aposentar aos 64 anos de idade,
depois de contribuir por 50 anos pelo teto (fator maior de
1), terá um ganho mensal no benefício de R$
530, pois a aposentadoria passará de R$ 1869,34 para
R$ 2.400, explica Conde.
Segundo o INSS, o novo teto valerá de imediato para
segurados que se inscreverem na Previdência após
a vigência do novo teto, com contribuição
sobre o valor máximo e que venham a solicitar auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez. Estes benefícios não
exigem carência. O cálculo é feito pela
média dos salários de contribuição
existentes, sem aplicação de fator previdenciário.
ELZA YURI HATTORI,
do Diário de S. Paulo
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