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previdência
23/04/2004
Procurador-geral da República diz que taxação de inativos é inconstitucional

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou nesta sexta-feira um parecer ao Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a taxação dos servidores inativos prevista na reforma da Previdência, promulgada em dezembro do ano passado. O parecer foi elaborado com base em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

A medida provisória que regulamenta a cobrança da contribuição previdenciária de 11% de servidores públicos federais ativos ou inativos e pensionistas foi editada no dia 20 de fevereiro, quase dois meses depois da promulgação da reforma da Previdência. A alíquota de 11% deverá incidir apenas sobre a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440, no caso dos aposentados do serviço público federal. Na prática, o servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará contribuição efetiva de 5,5% sobre o salário bruto.

A proposta de taxação dos servidores inativos despertou polêmica no Congresso Nacional, na reforma da Previdência, e foi um dos principais motivos para a expulsão do PT da senadora Heloísa Helena (AL) e dos deputados João Batista Babá (PA), Luciana Genro (RS) e João Fontes (SE).

O governo teve de ceder para aprovar a contribuição, aumentando a faixa de isenção para os servidores públicos federais para R$ 1.440. Algumas exceções continuam sendo negociadas através de outra emenda constitucional, a chamada PEC paralela da Previdência, que foi aprovada pelo Senado e agora tramita na Câmara. Entre elas está a proposta de aumentar para R$ 2.400 a isenção da contribuição previdenciária para servidores inativos ou pensionistas portadores de doenças incapacitados para o trabalho.


As informações são do jornal O Globo.

   
 
 
 

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