BRASÍLIA
- O procurador-geral da República, Claudio Fonteles,
encaminhou nesta sexta-feira um parecer ao Supremo Tribunal
Federal considerando inconstitucional a taxação
dos servidores inativos prevista na reforma da Previdência,
promulgada em dezembro do ano passado. O parecer foi elaborado
com base em uma ação direta de inconstitucionalidade
ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público).
A medida provisória que regulamenta a cobrança
da contribuição previdenciária de 11%
de servidores públicos federais ativos ou inativos
e pensionistas foi editada no dia 20 de fevereiro, quase dois
meses depois da promulgação da reforma da Previdência.
A alíquota de 11% deverá incidir apenas sobre
a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440,
no caso dos aposentados do serviço público federal.
Na prática, o servidor que ganhe o dobro desse valor
(R$ 2.880), por exemplo, pagará contribuição
efetiva de 5,5% sobre o salário bruto.
A proposta de taxação dos servidores inativos
despertou polêmica no Congresso Nacional, na reforma
da Previdência, e foi um dos principais motivos para
a expulsão do PT da senadora Heloísa Helena
(AL) e dos deputados João Batista Babá (PA),
Luciana Genro (RS) e João Fontes (SE).
O governo teve de ceder para aprovar a contribuição,
aumentando a faixa de isenção para os servidores
públicos federais para R$ 1.440. Algumas exceções
continuam sendo negociadas através de outra emenda
constitucional, a chamada PEC paralela da Previdência,
que foi aprovada pelo Senado e agora tramita na Câmara.
Entre elas está a proposta de aumentar para R$ 2.400
a isenção da contribuição previdenciária
para servidores inativos ou pensionistas portadores de doenças
incapacitados para o trabalho.
As informações são do jornal O Globo.
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