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reforma da previdência
25/02/2004
Governo não regulamenta teto salarial de funcionário

O governo federal recuou e não incluiu na regulamentação da reforma da Previdência o teto para acabar com as superaposentadorias e salários no setor público. A medida provisória com as normas para implementação da reforma foi publicada na semana passada, sem as regras para o cumprimento do teto federal.

O Palácio do Planalto fez uma avaliação de que não era o momento político para tratar de um assunto tão polêmico envolvendo outros Poderes. Isso poderia gerar desgaste com o Legislativo e o Judiciário, que resistem à fixação de um teto para as remunerações.

Com a elevação da temperatura no Planalto por conta da denúncias envolvendo o ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz -ex-assessor do ministro José Dirceu-, o governo decidiu retirar o teto da medida provisória prevendo que a discussão deste assunto geraria mais embates com a oposição.

A regulamentação do teto seria uma forma de disciplinar detalhes da aplicação, evitando que dúvidas atrapalhassem o cumprimento do dispositivo constitucional. O entendimento é que, sem a definição das regras de aplicação, os Poderes ficarão livres para adotar ou não o teto constitucional.

O assunto deve ser reanalisado hoje na reunião do presidente Luiz Inácio Lula Silva com parte de seu ministério. Já está certo que no Executivo o teto de R$ 19.115,19, fixado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), será aplicado de imediato.

Segundo o diretor de programas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Wladimir Nepomuceno, o pagamento referente a fevereiro, que sairá na terça-feira, já trará o novo teto. A aplicação do dispositivo será retroativa a janeiro e reduzirá a remuneração de 223 servidores civis ativos e inativos, além de pensionistas.

Outro motivo que pesou na decisão do governo de excluir o teto da medida provisória foi a contribuição de inativos. O assunto foi tratado na MP e misturá-lo com o teto poderia criar mais dificuldade para aprovação da medida no Congresso. O governo não pode pôr em risco a contribuição de inativos, pois precisa da receita para cumprir a meta fiscal deste ano. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 1 bilhão neste ano.

Última hora
Até o dia 17, três dias antes da publicação da medida provisória no "Diário Oficial" da União, o Ministério da Previdência tinha a intenção de incluir a regulamentação do teto na MP. A exposição de motivos preparada pelo ministério e que acompanhava a MP afirmava ser necessário fixar normas para o cumprimento do teto para evitar problemas como a acumulação de remunerações entre os Poderes ou entre as esferas federal, estadual e municipal.

"O meio de implementar esta redução, quando há percepção cumulativa, é o aspecto que exige definição. Propõe-se que a redução seja feita de forma proporcional entres os subsídios, remunerações e os benefícios percebidos, de forma que não haja atividade exercida sem remuneração e também que não seja anulado o pagamento de nenhum benefício concedido", dizia a exposição de motivos em referência à acumulação de salários e aposentadorias.

No caso do recebimento cumulativo entre as esferas federativas, a proposta era utilizar o maior limite de maneira geral, mas em cada ente deveria ser obedecido seu próprio limite. Para os Estados e municípios, a reforma da Previdência criou subtetos. "Além da necessária uniformidade, é fácil notar que uma prescrição desta monta, por obrigar entes federativos distintos, deve constar de uma norma que obrigue a todos", dizia a exposição de motivos.



 

JULIANNA SOFIA
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília

   
 
 
 

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