O governo federal recuou e não
incluiu na regulamentação da reforma da Previdência
o teto para acabar com as superaposentadorias e salários
no setor público. A medida provisória com as
normas para implementação da reforma foi publicada
na semana passada, sem as regras para o cumprimento do teto
federal.
O Palácio do Planalto fez uma avaliação
de que não era o momento político para tratar
de um assunto tão polêmico envolvendo outros
Poderes. Isso poderia gerar desgaste com o Legislativo e o
Judiciário, que resistem à fixação
de um teto para as remunerações.
Com a elevação da temperatura no Planalto por
conta da denúncias envolvendo o ex-subchefe de Assuntos
Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz -ex-assessor do
ministro José Dirceu-, o governo decidiu retirar o
teto da medida provisória prevendo que a discussão
deste assunto geraria mais embates com a oposição.
A regulamentação do teto seria uma forma de
disciplinar detalhes da aplicação, evitando
que dúvidas atrapalhassem o cumprimento do dispositivo
constitucional. O entendimento é que, sem a definição
das regras de aplicação, os Poderes ficarão
livres para adotar ou não o teto constitucional.
O assunto deve ser reanalisado hoje na reunião do
presidente Luiz Inácio Lula Silva com parte de seu
ministério. Já está certo que no Executivo
o teto de R$ 19.115,19, fixado pelos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal), será aplicado de imediato.
Segundo o diretor de programas da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Wladimir Nepomuceno,
o pagamento referente a fevereiro, que sairá na terça-feira,
já trará o novo teto. A aplicação
do dispositivo será retroativa a janeiro e reduzirá
a remuneração de 223 servidores civis ativos
e inativos, além de pensionistas.
Outro motivo que pesou na decisão do governo de excluir
o teto da medida provisória foi a contribuição
de inativos. O assunto foi tratado na MP e misturá-lo
com o teto poderia criar mais dificuldade para aprovação
da medida no Congresso. O governo não pode pôr
em risco a contribuição de inativos, pois precisa
da receita para cumprir a meta fiscal deste ano. A expectativa
é arrecadar cerca de R$ 1 bilhão neste ano.
Última hora
Até o dia 17, três dias antes da publicação
da medida provisória no "Diário Oficial"
da União, o Ministério da Previdência
tinha a intenção de incluir a regulamentação
do teto na MP. A exposição de motivos preparada
pelo ministério e que acompanhava a MP afirmava ser
necessário fixar normas para o cumprimento do teto
para evitar problemas como a acumulação de remunerações
entre os Poderes ou entre as esferas federal, estadual e municipal.
"O meio de implementar esta redução, quando
há percepção cumulativa, é o aspecto
que exige definição. Propõe-se que a
redução seja feita de forma proporcional entres
os subsídios, remunerações e os benefícios
percebidos, de forma que não haja atividade exercida
sem remuneração e também que não
seja anulado o pagamento de nenhum benefício concedido",
dizia a exposição de motivos em referência
à acumulação de salários e aposentadorias.
No caso do recebimento cumulativo entre as esferas federativas,
a proposta era utilizar o maior limite de maneira geral, mas
em cada ente deveria ser obedecido seu próprio limite.
Para os Estados e municípios, a reforma da Previdência
criou subtetos. "Além da necessária uniformidade,
é fácil notar que uma prescrição
desta monta, por obrigar entes federativos distintos, deve
constar de uma norma que obrigue a todos", dizia a exposição
de motivos.
JULIANNA SOFIA
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília
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