Os pais
e responsáveis por estudantes da rede particular de
ensino começam a ser avisados pelas escolas sobre a
necessidade de reservar vagas para o ano letivo de 2005. Mas
é preciso muita atenção no momento de
decidir pelo pagamento desta e de outras taxas cobradas pelas
instituições. Assim como proíbe a cobrança
de matrícula, exceto se o valor exigido for descontado
em uma das 12 parcelas mensais, a legislação
também não permite a cobrança de taxa
de reserva de matrícula.
É o que explica a especialista em direito do consumidor,
Maria Elisabeth Corigliano. “Se não for descontada
na mensalidade, essa cobrança é ilegal e deve
ser denunciada”, orienta. De acordo com ela, qualquer
taxa extra deve constar no contrato firmado com o estabelecimento
de ensino, assim como as multas que incidirão sobre
eventuais atrasos na data de pagamento.
Reajuste de mensalidade durante o ano letivo também
é proibido por lei. A especialista lembra que é
preciso verificar com atenção todos os serviços
oferecidos pela escola. Cursos livres, viagens, excursões,
contribuições para associações
de pais e mestres não são obrigatórios,
o que significa que não poderão ser incluídos
na mensalidade escolar.
Antes de matricular seu filho em qualquer instituição
de ensino, é preciso estar atento para o que reza o
contrato. A maioria das escolas particulares ainda peca nesse
quesito. Segundo Maria Elisabeth Corigliano, é comum
a escola fazer mil promessas de serviços, sem registrá-las
no contrato.
Discruso e prática
O documento acaba recheado apenas de obrigações
que cabem aos pais. Dessa forma, ao perceber incoerência
entre discurso e prática da organização,
ficará difícil os pais cobrarem seus direitos.
Para evitar problemas, a especialista recomenda atenção
no momento de averiguar se todos os itens prometidos pela
instituição constam no contrato.
Nas cláusulas, portanto, devem estar claros os direitos
e deveres de cada parte. Espaços em branco devem ser
evitados e uma cópia do contrato, assinada e datada,
ficará com cada uma das partes. Informações
que parecem apenas detalhes também são importantes
de serem registradas, como o número de crianças
por sala de aula, o regimento interno da escola (onde deverão
constar o horário e forma de reposição
das aulas, entre outros dados). Sem esquecer de verificar
se constam o prazo e condições de rescisão
do contrato, transferências, trancamento e desistência
de vaga.
Antes de mais nada também é indispensável
verificar o registro da escola nos órgãos competentes.
Berçários, escolas de pré-ensino e ensino
básico devem estar registradas no Conselho Superior
de Educação, possuir alvará de localização
e funcionamento expedidos pela prefeitura municipal da cidade
onde se localizam, ter professores habilitados e com formação
para o ensino.
Material
Escola nenhuma pode determinar onde o material escolar deve
ser adquirido pelos pais. Cabe ao estabelecimento de ensino
apenas fornecer a lista dos itens escolares. “A exigência
feita por algumas escolas de que o material deve ser adquirido
no próprio estabelecimento escolar é abusiva
e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor”,
garante Maria Elisabeth.
Sempre que comprar o material não esqueça de
pedir nota fiscal discriminada. O Código de Defesa
do Consumidor estipula prazo de 30 dias para reclamações
referentes a produtos não duráveis e 90 dias
para produtos duráveis com defeito. Como não
oferecem nota fiscal, a compra em camelôs não
é recomendada apesar dos preços mais atrativos.
DANNIELA SILVA
do jornal A Tarde, Salvador - BA.
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