Ser beneficiado por um projeto de
moradia popular e conseguir pagar o imóvel não
significa, muitas vezes, se tornar proprietário. A
maioria dos empreendimentos de São Paulo está
irregular, o que não permite ao cidadão ter
direito ao registro de posse em cartório. A capital
tem quase meio milhão de mutuários que pagam
ou já quitaram unidades da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano (CDHU), da Cohab e do Projeto Cingapura,
mas não podem ser donos daquilo que levam a vida inteira
pagando porque não têm o título de posse.
Para registrar a unidade no cartório é necessário
que o imóvel esteja regularizado pelo poder público.
Sem este procedimento, o proprietário não pode
pedir financiamentos, ser avalista ou utilizar sua casa própria
para fazer empréstimos. Na maioria das vezes, a localização
do imóvel irregular nem consta na planta topográfica
da cidade, contribuindo para a sua depreciação.
A CDHU tem 181 conjuntos irregulares, o que representa um
universo de 87,4% do total que a empresa construiu na capital.
Desde 1988, a companhia entregou 207 empreendimentos, que
beneficiaram mais de 250 mil pessoas, mas conseguiu regularizar
apenas 26 conjuntos habitacionais. A Cohab está em
situação pouco mais favorável, mas ainda
tem 26,2% de seus 84 empreendimentos irregulares, o que significa
quase 140 mil mutuários sem o título de posse.
Praticamente todas as 17 mil unidades do Cingapura estão
na mesma situação.
"É a pressa eleitoral, querem entregar o imóvel
correndo e fazem antes de regularizar", diz Cláudia
Maria Berê, promotora de Habitação e Urbanismo.
Segundo ela, o CDHU, por exemplo, tem diversas pendências
com o MP porque não resolve a situação.
A lei exige que o empreendimento seja aprovado por órgãos
competentes antes da construção. A questão
é que o poder público não respeita a
lei. Caso fossem da iniciativa privada, os conjuntos estariam
sujeitos a embargos da prefeitura porque foram construídos
sem a aprovação municipal.
"O procedimento é equivocado, o certo seria aprovar
o projeto, depois construir", explica Gabriel Blanco,
gerente de aprovação e cadastro da Cohab.
Para construir um empreendimento imobiliário, é
preciso aprovar e regularizar o imóvel na prefeitura
e no estado. Como, por lei, a administração
municipal é responsável pelo uso e ocupação
do solo, cabe a ela aprovar primeiro e, depois, submeter os
processo ao reconhecimento de órgãos estaduais.
Os principais motivos que impedem a regularização
dos empreendimentos são fatores ambientais e invasões
de áreas verdes.
As informações são
do Diário de S. Paulo.
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