BRASÍLIA.
Depois de meses de discussão, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva assinou ontem o decreto regulamentando o Estatuto
do Desarmamento. O decreto estabelece o prazo máximo
de cinco anos para a validade do porte de arma. A cada três
anos, o dono da arma terá que renovar o registro, após
cumprir uma série de pré-requisitos, como comprovação
de capacidade técnica e aptidão psicológica
para ter a arma.
Também já está em fase final de análise
no Palácio do Planalto o texto de outro decreto tornando
mais rígidas as regras do patrulhamento costeiro. O
texto detalha qual será o procedimento para evitar
a navegação de embarcações clandestinas
em águas brasileiras.
Indenizações
Em menos de 24 horas, o texto do estatuto chegou ao Palácio
do Planalto já com as assinaturas dos ministros da
Justiça. Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa,
José Viegas, e passou por uma análise final
pela assessoria jurídica da Casa Civil antes de receber
o aval final do presidente. O decreto será publicado
no Diário Oficial de hoje e entrará em vigor
imediatamente.
A proposta enviada ao Planalto restringe drasticamente a
concessão de registro de armas. O decreto prevê
que serão pagas indenizações a pessoas
que entregarem suas armas. Mas o valor das indenizações
será fixado em portaria do Ministério da Justiça.
O valor deve ficar entre R$ 100 e R$ 300. O decreto estabelece
que a “arma de fogo, acessório ou munição
deverá ser entregue na Polícia Federal ou em
órgãos por ela credenciados”.
Bastos já anunciou uma verba de R$ 10 milhões
destinada ao ressarcimento das pessoas que devolverem suas
armas. Ele disse que a verba vem do orçamento do governo
e já está assegurada para a primeira fase do
recolhimento.
Identificação
Apesar de entrar em vigor imediatamente, o decreto estabelece
alguns prazos para medidas importantes, como as normas de
identificação de munição, previstas
no artigo 50. O Comando do Exército terá mais
180 dias para estabelecer as regras de identificação
de munição. Essa demora tem sido criticada por
entidades ligadas aos direitos humanos.
De acordo com o decreto, o Comando do Exército, ouvindo
o Ministério da Justiça, terá seis meses
para estabelecer normas “para que todas as munições
estejam acondicionadas em embalagens com sistema de código
de barras, gravado na caixa, possibilitando a identificação
do fabricante e do adquirente”. Na prática, isso
significa mais tempo para os fabricantes se adaptarem.
Já o artigo 71 estabelece multas para quem descumprir
as novas regras, que variam de R$ 100 mil a R$ 300 mil. Serão
multadas em R$ 100 mil as empresas de transporte que permitirem
o transporte de arma ou munição sem a devida
autorização, ou as empresas de produção
ou comércio de armamentos que “realizem publicidade
estimulando a venda e o uso indiscriminado de armas e munição”.
As multas de R$ 200 mil e R$ 300 mil serão aplicadas
principalmente em casos de reincidência.
Segundo a proposta, para adquirir arma de fogo de uso permitido
o interessado deverá ter no mínimo 25 anos e
comprovar sua capacidade técnica.
As informações são
do jornal O Globo.
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