BRASÍLIA
- A partir de 2005, o consumidor será compensado pelo
tempo que permanecer sem abastecimento de energia. A medida,
que já vale para as indústrias, só levará
em conta as interrupções não-programadas
e que não foram avisadas aos clientes residenciais
num prazo mínimo de 72 horas.
Em entrevista à TV NBr, do Sistema Radiobrás,
o superintendente de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), disse que o reembolso deverá ser automático
nas contas de luz. Ele destacou, no entanto, que cortes causados
por defeitos ou reparos na rede do próprio cliente,
medidas de racionamento autorizadas pelo governo federal e
ações para aliviar sobrecarga elétrica
estão excluídos da obrigatoridade de compensação.
"Essa é uma medida punitiva estudada pela Aneel
desde 2000 para as empresas que não cumprem as metas
de fornecimento de eletricidade", explicou o superintendente.
As informações são
do Globo Online.
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