Após
negociações com o Congresso, o governo incluiu
no projeto que altera a medida provisória nº 206,
que cria novas regras de tributação para os
fundos de investimento, três emendas que prevêem
benefícios fiscais a inadimplentes com a União
e "perdão" de dívidas.
O autor das emendas que alteraram a MP, deputado Paulo Bernardo
(PT-PR), disse que redigiu os artigos depois de conversar
com técnicos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A medida provisória passou na Câmara na terça-feira
à noite. Na quarta-feira, foi aprovada pelo Senado
e, como não sofreu alterações, o projeto
vai agora à sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Uma das medidas estabelece que contribuintes com pendências
tributárias com a União terão até
três oportunidades de parcelar os débitos. Hoje,
só é possível o parcelamento uma vez.
Se atrasar duas parcelas seguidas, o devedor poderá
retomar o financiamento, mas desde que pague 20% do débito.
Na segunda reincidência, terá de quitar 50% da
dívida para poder parcelar o restante.
"O sujeito parou de pagar porque não teve condições
em determinado momento. Se eu não permitir o reparcelamento,
aí é que ele [contribuinte] não paga
mesmo", disse Bernardo.
Outra emenda é um tipo de perdão para pequenos
devedores. Hoje, a Fazenda Nacional é obrigada a cobrar
na Justiça todas as dívidas com a União,
independentemente de valor. Pela nova lei, a Fazenda não
precisa mais cobrar débitos de até R$ 10 mil.
Segundo o deputado petista, o custo médio para o governo
com esse tipo de cobrança é de R$ 12 mil. "Não
me parece que seja uma coisa razoável", disse.
Prescrição
Pela lei atual, um débito prescreve após cinco
anos. Como a Fazenda é obrigada a cobrar a dívida,
tinha sempre de recorrer à Justiça no quinto
ano. Agora o governo não fará a cobrança.
O deputado diz que não é um perdão da
dívida porque o devedor, durante cinco anos, continua
sem poder tirar certidão negativa de sua situação
com a Receita.
Outra medida, segundo Bernardo, prevê que os detentores
de precatórios (títulos de dívida de
governos) não podem receber os recursos se não
obtiverem certidão negativa de débito.
No projeto de conversão da MP também foi incluído
um artigo que permite à Fazenda Nacional e à
Receita desistirem de cobranças quando houver jurisprudência
(mesma interpretação para casos semelhantes)
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
em contrário.
Hoje, mesmo quando há o entendimento pelas instâncias
máximas da Justiça de que certas cobranças
são ilegais, tanto a Receita como a Fazenda não
podem desistir das ações.
O governo espera, com essa medida, aliviar o Judiciário,
que tem de julgar muitas causas que sabidamente são
perdidas.
Bernardo tentou também acrescentar à medida
provisória uma emenda que permitiria a penhora do faturamento
de empresas devedoras que não contassem com patrimônio
suficiente. Numa ação de cobrança, executam-se
bens do devedor, quando há essa possibilidade.
Pela proposta de Bernardo, poderia ser penhorado até
15% do faturamento das empresas. Ele disse que a idéia
foi muito criticada por PSDB e pelo PFL, levando-o a desistir
do artigo.
LEONARDO SOUZA
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília
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