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prejuízo
05/01/2005
Cobrança indevida de energia afeta 9,7 mi

Aproximadamente 9,7 milhões de consumidores de seis grandes distribuidoras de energia elétrica de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul tiveram perdas com o processo de revisão tarifária em 2003. No total, os consumidores pagaram a mais cerca de R$ 666 milhões para as distribuidoras.

Outro 1,7 milhão de consumidores de outras duas distribuidoras em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul tiveram ganhos com o processo de revisão acontecido no período. Esses consumidores deixaram de pagar aproximadamente R$ 20 milhões devidos às distribuidoras.

Os cálculos foram feitos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e constam do documento "Base de Remuneração e o Processo de Revisão Tarifária", feito a pedido da Folha.

Em cinco das seis concessionárias com as quais o consumidor perdeu -Light (RJ), Piratininga (SP), Bandeirante (SP), AES Sul (RS) e Celpa (PA)-, o prejuízo foi causado por reajustes de tarifa maiores do que o necessário, decorrentes de problemas na avaliação da base de remuneração das empresas. No caso da Elektro (SP), a perda aconteceu por causa de outros problemas técnicos ocorridos no processo de revisão e detectados pela agência.

Nas duas distribuidoras que cobraram a menos do consumidor -RGE (RS) e Cemat (MT)- a tarifa foi reajustada por um percentual menor do que o que deveria, também devido a falhas no processo de apuração da base de remuneração.

Compensação
Em alguns casos, a compensação começou a ser feita já no ano passado. Para os consumidores que pagaram a mais no ano anterior, a Aneel determinou reajustes menores em 2004. Quem pagou a menos teve reajustes maiores. Os valores pagos a mais e a menos no ano de 2003 pelos consumidores estão sendo corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Em 2004, os consumidores das concessionárias Light (RJ), AES Sul (RS) e Celpa (PA) tiveram reajustes menores e, por isso, estão deixando de pagar R$ 292 milhões às suas distribuidoras. Os consumidores da Elektro (SP/ MS), que também tiveram perdas, estão deixando de pagar cerca de R$ 14,5 milhões.

Mesmo corrigido, o valor pago a menos no ano passado pelos consumidores a título de ressarcimento é menor do que as perdas totais de 2003 porque os consumidores das distribuidoras Piratininga (SP) e Bandeirante (SP), que também tiveram perdas, ainda não estão sendo ressarcidos. Além disso, a Aneel dividiu o ressarcimento dos clientes da Light (RJ) em dois anos.

Os 2,4 milhões de clientes da Bandeirante (SP) e Piratininga (SP) pagaram R$ 202,7 milhões a mais em 2003.

A Aneel, no entanto, avaliou que há "imperfeições técnicas" nas informações prestadas pelas distribuidoras em relação a base de remuneração. É o valor da base de remuneração que define o reajuste da tarifa.

Revisão tarifária
As diferenças nos reajustes de tarifa foram causados pelo tumultuado processo de revisão tarifária, conduzido pela Aneel.

As divergências entre a agência reguladora e as distribuidoras começaram ainda em 2002, na definição dos critérios da revisão. A briga ainda se arrasta na Justiça.

A revisão é um momento no qual a tarifa de uma distribuidora de energia é reavaliada, de forma a remunerar corretamente os investimentos feitos pelas concessionárias. Na maioria das distribuidoras, esse procedimento é feito de quatro em quatro anos. Quando acontece a revisão, não há o reajuste anual.

As distribuidoras queriam que a Aneel considerasse o valor pago pelas empresas privadas no processo de privatização.

A agência, no entanto, optou por considerar o valor mínimo pedido pelo governo, sem o ágio. Além disso, a Aneel definiu que apenas incluiriam na base de remuneração os investimentos diretamente relacionados à prestação do serviço. Essa é a origem da briga na Justiça.

Para definir a base de remuneração, a agência determinou que as distribuidoras contratassem empresas credenciadas para apresentar um laudo sobre o valor da base de remuneração, feito a partir de critérios definidos pela própria agência.

Também coube à Aneel credenciar as empresas avaliadoras dos ativos, que iriam produzir o laudo. De acordo com a agência, houve demora na entrega dos laudos e, em alguns casos, eles não estavam de acordo com os parâmetros requeridos.

A Aneel decidiu, então, não validar esses laudos e confirmar o valor da base de remuneração como definitivo. Nesses casos, a agência optou por ela mesmo estimar o valor da base de algumas distribuidoras em 2003.

Quando recebeu os laudos com informações que julgou mais precisas, a agência verificou que em alguns casos havia estimado bases de remuneração maiores e que, por isso, havia decidido por percentuais de reajuste de tarifa mais altos do que os necessários.

Em outros casos, a agência verificou que havia subestimado a base de remuneração. Nessas situações, os consumidores acabaram arcando com um reajuste menor do que o que deveria.


HUMBERTO MEDINA
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília

   
 
 
 

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