Aproximadamente
9,7 milhões de consumidores de seis grandes distribuidoras
de energia elétrica de São Paulo, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul tiveram
perdas com o processo de revisão tarifária em
2003. No total, os consumidores pagaram a mais cerca de R$
666 milhões para as distribuidoras.
Outro 1,7 milhão de consumidores de outras duas distribuidoras
em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul tiveram ganhos com o
processo de revisão acontecido no período. Esses
consumidores deixaram de pagar aproximadamente R$ 20 milhões
devidos às distribuidoras.
Os cálculos foram feitos pela Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica) e constam do documento
"Base de Remuneração e o Processo de Revisão
Tarifária", feito a pedido da Folha.
Em cinco das seis concessionárias com as quais o consumidor
perdeu -Light (RJ), Piratininga (SP), Bandeirante (SP), AES
Sul (RS) e Celpa (PA)-, o prejuízo foi causado por
reajustes de tarifa maiores do que o necessário, decorrentes
de problemas na avaliação da base de remuneração
das empresas. No caso da Elektro (SP), a perda aconteceu por
causa de outros problemas técnicos ocorridos no processo
de revisão e detectados pela agência.
Nas duas distribuidoras que cobraram a menos do consumidor
-RGE (RS) e Cemat (MT)- a tarifa foi reajustada por um percentual
menor do que o que deveria, também devido a falhas
no processo de apuração da base de remuneração.
Compensação
Em alguns casos, a compensação começou
a ser feita já no ano passado. Para os consumidores
que pagaram a mais no ano anterior, a Aneel determinou reajustes
menores em 2004. Quem pagou a menos teve reajustes maiores.
Os valores pagos a mais e a menos no ano de 2003 pelos consumidores
estão sendo corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral
de Preços do Mercado), medido pela FGV (Fundação
Getúlio Vargas).
Em 2004, os consumidores das concessionárias Light
(RJ), AES Sul (RS) e Celpa (PA) tiveram reajustes menores
e, por isso, estão deixando de pagar R$ 292 milhões
às suas distribuidoras. Os consumidores da Elektro
(SP/ MS), que também tiveram perdas, estão deixando
de pagar cerca de R$ 14,5 milhões.
Mesmo corrigido, o valor pago a menos no ano passado pelos
consumidores a título de ressarcimento é menor
do que as perdas totais de 2003 porque os consumidores das
distribuidoras Piratininga (SP) e Bandeirante (SP), que também
tiveram perdas, ainda não estão sendo ressarcidos.
Além disso, a Aneel dividiu o ressarcimento dos clientes
da Light (RJ) em dois anos.
Os 2,4 milhões de clientes da Bandeirante (SP) e Piratininga
(SP) pagaram R$ 202,7 milhões a mais em 2003.
A Aneel, no entanto, avaliou que há "imperfeições
técnicas" nas informações prestadas
pelas distribuidoras em relação a base de remuneração.
É o valor da base de remuneração que
define o reajuste da tarifa.
Revisão tarifária
As diferenças nos reajustes de tarifa foram causados
pelo tumultuado processo de revisão tarifária,
conduzido pela Aneel.
As divergências entre a agência reguladora e as
distribuidoras começaram ainda em 2002, na definição
dos critérios da revisão. A briga ainda se arrasta
na Justiça.
A revisão é um momento no qual a tarifa de uma
distribuidora de energia é reavaliada, de forma a remunerar
corretamente os investimentos feitos pelas concessionárias.
Na maioria das distribuidoras, esse procedimento é
feito de quatro em quatro anos. Quando acontece a revisão,
não há o reajuste anual.
As distribuidoras queriam que a Aneel considerasse o valor
pago pelas empresas privadas no processo de privatização.
A agência, no entanto, optou por considerar o valor
mínimo pedido pelo governo, sem o ágio. Além
disso, a Aneel definiu que apenas incluiriam na base de remuneração
os investimentos diretamente relacionados à prestação
do serviço. Essa é a origem da briga na Justiça.
Para definir a base de remuneração, a agência
determinou que as distribuidoras contratassem empresas credenciadas
para apresentar um laudo sobre o valor da base de remuneração,
feito a partir de critérios definidos pela própria
agência.
Também coube à Aneel credenciar as empresas
avaliadoras dos ativos, que iriam produzir o laudo. De acordo
com a agência, houve demora na entrega dos laudos e,
em alguns casos, eles não estavam de acordo com os
parâmetros requeridos.
A Aneel decidiu, então, não validar esses laudos
e confirmar o valor da base de remuneração como
definitivo. Nesses casos, a agência optou por ela mesmo
estimar o valor da base de algumas distribuidoras em 2003.
Quando recebeu os laudos com informações que
julgou mais precisas, a agência verificou que em alguns
casos havia estimado bases de remuneração maiores
e que, por isso, havia decidido por percentuais de reajuste
de tarifa mais altos do que os necessários.
Em outros casos, a agência verificou que havia subestimado
a base de remuneração. Nessas situações,
os consumidores acabaram arcando com um reajuste menor do
que o que deveria.
HUMBERTO MEDINA
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília
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