Uma
medida provisória editada no dia 30 de dezembro, na
virada do ano, elevou o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição
Social sobre Lucro Líquido) pagos pelos prestadores
de serviço no país. A mudança pegou contribuintes
de surpresa, foi duramente criticada pelo setor privado e
já causa uma correria de companhias, pequenas empresas
e profissionais aos escritórios de advocacia.
Foras duas as alterações: 1) elevação
de 32% para 40% da base da cálculo da CSLL e do IRPJ
(Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); 2) obrigatoriedade
de pagamento da CSLL e do IR em cima dos ganhos que grandes
empresas, com participação acionária
no exterior, obtêm com variações cambiais
(mudanças no câmbio).
Todas essas alterações deverão rechear
o caixa da União em mais R$ 2 bilhões ao ano.
Até o ano passado, um prestador calculava o pagamento
da cobrança da seguinte forma: se faturasse R$ 100
mil no trimestre, ele multiplicava esse valor por 32%, resultando
em R$ 32 mil. Desse montante, aplicava 15% de IRPJ e outros
9% de CSLL. O valor final equivalia ao montante a ser pago.
Agora, ele multiplica esses mesmos R$ 100 mil por 40% (com
a nova base de cálculo de 40%) e, sobre o resultado
(R$ 40 mil), incidirão os dois tributos. Logo, o contribuinte
pagará mais ao fisco.
A única forma de tentar pagar menos ao governo é
verificar se é mais interessante para o prestador trocar
esse modelo de cobrança por um outro tipo. Segundo
os contadores, esse modelo em que se aplica uma base de cálculo
chama-se cobrança em cima do lucro presumido da empresa.
A troca pode ser feita por uma cobrança em cima do
lucro real da empresa.
Nela, o que ocorre é que a empresa não usa qualquer
base de cálculo para pagar o IRPJ e a CSLL. Nessa conta,
o prestador precisa definir, na prática, qual o lucro
que sua empresa tem em um ano e, com base nisso, pagar os
tributos. "Vai dar muito mais dor de cabeça para
o prestador, que vai ter de levantar todos os seus gastos
e despesas e descobrir o seu lucro real para, então,
conseguir pagar o que precisa", afirma Marcelo Magalhães
Peixoto, advogado, contador e especialista em direito tributário.
O que os escritórios ouvidos ontem pela Folha verificaram
foi uma forte demanda por parte das empresas para verificar
o que é mais interessante: fazer as contas de acordo
com o lucro presumido ou o lucro real. A alteração
na base de cálculo de 32% para 40% da CSLL começa
a vigorar em abril.
Já essa alteração para o IRPJ vale a
partir de janeiro de 2006. É o segundo aumento recente.
O primeiro ocorreu em setembro de 2003 -passou de 12% para
32%.
"A demanda nos escritórios subiu nos últimos
dias. Os clientes fizeram um planejamento tributário
até outubro e agora estão tendo de rever tudo",
diz Sérgio Presta, da Veirano Advogados.
No período de um ano, os prestadores de serviço
tiveram um aumento de 63% no valor pago de IRPJ e CSLL, informa
o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
A mudança na base de cálculo dos dois tributos,
definida pela MP, vai aumentar a arrecadação
do governo em R$ 2 bilhões, diz a entidade.
Além dessas mudanças, ainda há outra,
definida na MP. As companhias com participação
acionária em controladas ou coligadas no exterior vão
ter de pagar IR e CSLL em cima dos ganhos com variações
cambiais. Se o dólar se valorizar e se as empresas,
por causa disso, aumentarem a sua receita financeira, elas
terão de pagar imposto ao governo.
"Isso é gula, é gana dos técnicos
do fisco. Eles querem tributar o ar, o vento, qualquer coisa",
afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.
ADRIANA MATTOS
da Folha de S. Paulo
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