Para o diretor do IRGD (Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), Carlos
Antônio Sequeira, o problema está na Constituição
Federal, que restringiu a possibilidade de identificação
criminal dos suspeitos. Ele também afirma que estão
sendo criados mecanismos para aumentar o controle.
"Em qualquer país de Primeiro Mundo a identificação
criminal é obrigatória. O Brasil seguiu um caminho
único e não cauteloso", afirmou Sequeira,
indicado pela assessoria da Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo para falar sobre
o assunto.
O diretor do IRGD se referiu ao artigo 5º, inciso LVIII,
da Constituição Federal de 1988, que estabelece
que o "civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo
nas hipóteses previstas em lei".
Ele salientou que a lei federal 10.054, de 2000 -que prevê
identificação criminal para crimes contra o
patrimônio mediante violência, homicídio
doloso, receptação qualificada, crimes contra
a liberdade sexual e falsificação de documento
público- , trouxe avanços, mas ele defende que
identificação deveria ser obrigatória
para todos os crimes.
Sequeira afirmou que as condenações ou prisões
de pessoas inocentes que tiveram seus documentos usados por
outras pessoas são casos isolados. Segundo ele, estão
sendo criados novos mecanismos para evitar erros judiciários,
entre eles o uso de documentos por terceiros.
Está em fase de implantação, segundo
Sequeira, em algumas sedes do programa Poupatempo, a confecção
de carteiras de identidade com fotos impressas, o que acabaria
com a possibilidade de troca da foto do documento.
"Não há nada que proíba que os documentos
sejam replastificados. A troca da foto, muitas vezes, é
imperceptível", afirmou o diretor do IRGD. Ele
também disse que desde 1998 o instituto vem implantando
um programa para bloquear documentos perdidos ou roubados,
desde que seja feito o boletim de ocorrência.
Sequeira negou que o atraso para limpar a ficha criminal de
pessoas acusadas injustamente por causa do uso de seus documentos
seja responsabilidade do IRGD. "Fazemos a exclusão
de imediato, desde que a Justiça nos comunique disso."
GILMAR PENTEADO
da Folha de S.Paulo
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