Sob pressão
de parlamentares, o deputado José Pimentel (PT-CE),
relator da emenda que complementa a reforma da Previdência
na Câmara, está propondo incluir na Constituição
um dispositivo que cria um piso de R$ 9.557 para prefeitos
e governadores. O objetivo é impedir que baixem seus
próprios salários para achatar o dos funcionários
estaduais e municipais. Mantida a proposta, que será
levada a votação no plenário amanhã,
todos os governadores e os prefeitos de cidades com mais de
500 mil habitantes deverão ganhar pelo menos 50% do
“subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal
Federal”, ou R$ 9.557.
Além do piso, a proposta fixa para governadores e
prefeitos o teto de R$ 19.100, o equivalente ao salário
de ministro do Supremo. Caberá às assembléias
legislativas e às câmaras de vereadores fixarem
o salário acima do piso.
Hoje, a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT),
ganha R$ 9.400. Já o governador do Rio Grande do Sul,
Germano Rigotto (PMDB), recebe R$ 7 mil, segundo sua assessoria.
O petista Jorge Viana (AC) ganha R$ 9.200. Todos deverão
aumentar seus salários, caso a proposta seja aprovada.
Depois da Câmara, a emenda tem de ser aprovada no Senado
em dois turnos, mas foi negociada com o apoio do PT também
naquela casa.
Com salário mensal de R$ 8.900, o prefeito de Teresina,
Firmino Sampaio (PSDB), estranha a proposta.
"É, no mínimo, curiosa. Esta é
uma competência municipal", disse.
Teto elástico
Pela proposta, artigo 29, inciso II, da Constituição,
o prefeito das cidades com menos de 500 mil habitantes podem
ganhar até R$ 9.557. O piso das grandes cidades será,
então, o teto das pequenas.
"Isso enfrentará problemas legais", diz
um governista.
Além disso, o texto exclui do limite salarial dos
servidores públicos toda “parcela de caráter
indenizatório”. Com isso, o deputado federal,
por exemplo, fica autorizado a receber os R$ 12 mil de verba
indenizatória, como ressarcimento de gastos de combustível,
transporte e alimentação nos seus estados de
origem, e mais R$ 3 mil de auxílio-moradia. Nada isso
contará no teto nem interferirá no seu vencimento
bruto, hoje de R$ 12.720,00.
A idéia de fixação de piso e teto nasceu
depois de muito debate. Na reforma da Previdência, ficou
acertado que os salários seriam subordinados aos de
prefeitos, nos municípios, e aos dos governadores,
nos estados. Para evitar que o funcionalismo público
ficasse à mercê de humores políticos,
o Senado estabeleceu, na PEC paralela, que o salário
do servidor obedeceria a um valor de referência entre
o salário do prefeito e o do desembargador. Pimentel
então optou pela idéia de piso e teto.
A decisão de excluir expressamente as verbas indenizatórias
do teto foi resultado da pressão de parlamentares,
especialmente do PTB, e do Ministério das Relações
Exteriores. No Itamaraty, a preocupação era
de que o teto inibisse o pagamento de diárias e de
auxílio-moradia a diplomatas no exterior. Por isso,
chegaram a propor que a expressão “vantagens
de outra natureza” fossem retiradas do limite salarial.
Senado
O Senado excluiu. Pimentel pôs de volta, concordando
em registrar no inciso XI do artigo 37 da Constituição
, o que fixa o teto, a ressalva: “excluídas as
parcelas de caráter indenizatório”.
Lembrando que fez o texto “a quatro mãos”
com o senador Tião Viana (PT-AC), Pimentel alega que
já estava claro que as chamadas verbas indenizatórias
ficariam de fora do teto. Ao responder por que, então,
teve que registrar na Constituição, Pimentel
justificou:
"Foi para atender ao Senado. Eles retiraram pensão
e vantagens de outra natureza do teto. O que importa é
que isso voltou agora. Mas, para voltar, tive que excluir
as verbas indenizatórias", disse Pimentel, acrescentando
que esse era um pedido do próprio Itamaraty.
Líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC) disse estranhar:
" O Itamaraty fez mesmo um pedido. Mas nenhuma alteração
do texto foi submetida ao Senado".
Só hoje Ideli deverá apresentar o texto aos
líderes de partidos no Senado. A reunião depende
ainda de uma convocação do presidente da Casa,
José Sarney (PMDB-AP).
Além do teto, o texto detalha o regime especial para
aposentadoria dos professores, com cinco anos a menos do que
os demais servidores. A proposta mantém intacta a regra
de transição saída do Senado para que
o atual servidor conquiste o direito à aposentadoria
integral. Por ela, cada ano a mais de contribuição
representa um a menos na idade mínima de aposentadoria.
Hoje, por exemplo, uma mulher precisa ter 55 anos de idade
e 30 de contribuição para se aposentar com integralidade
de benefício. Mas, se ela tiver 31 anos de contribuição,
poderá se aposentar com 54, desde que tenha 25 anos
de serviço público. Para homens, a exigência
é de 35 anos de contribuição para que
se possa aposentar com menos de 60 anos.
A PEC deverá ser votada amanhã na Câmara.
Antes, será necessária a aprovação
de duas medidas provisórias e um pedido de urgência.
As informações são
do jornal O Globo.
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