As novas regras incluídas
no texto da reforma da Previdência — que será
promulgada hoje pelo Congresso Nacional e começa a
valer a partir de amanhã — vão atingir
em cheio o bolso dos servidores públicos de todo o
país. Os trabalhadores da iniciativa privada também
sentirão as mudanças, mas o impacto será
para melhor. Isso porque o ponto mais polêmico é
a alíquota de contribuição previdenciária
do funcionalismo em 11%.
Com isso, estados e municípios terão que recolher
contribuição mínima de 11% de servidores
ativos, aposentados e pensionistas. No caso dos servidores
de São Paulo, a nova cobrança já está
valendo desde setembro, quando o estado passou a descontar
11% do holerite do funcionalismo. Na Capital, a mordida no
salário será maior: os servidores, que hoje
pagam apenas 5% para bancar pagamento de pensões, passarão
a contribuir com 11%. Permanecem isentos da contribuição
de 11% os servidores inativos municipais e estaduais que ganham
até R$ 1,2 mil, além dos servidores federais
que recebem até R$ 1.440.
A reforma também altera totalmente as regras para
a concessão de aposentadoria pública. Os servidores
terão de trabalhar mais para se aposentar. A reforma
aumenta de 10 para 20 anos o tempo de serviço público
e prevê que o servidor precisa estar há pelo
menos 10 anos no cargo, e não mais cinco, para ter
direito à aposentadoria. “As regras estão
mais rígidas. Acabou a aposentadoria integral para
os novos servidores. Agora, o máximo que um servidor
receberá por mês de aposentadoria é R$
2.400”, explica o advogado e especialista em direito
previdenciário Wagner Balera. Por isso, o servidor
que quiser engordar sua aposentadoria terá de fazer
um plano de previdência complementar. “O servidor
novo foi igualado ao trabalhador do regime do INSS”,
explica Balera.
Outra mudança significativa diz respeito ao pagamento
de pensão aos herdeiros do servidor já falecido.
A pensão integral será garantida até
o valor de R$ 2.400. Acima dessa quantia, os dependentes receberão
apenas 70% do salário que era pago ao servidor. “Essa
regra vale tanto para os servidores atuais, quanto para os
que vão ingressar na carreira pública”,
afirma Mariza Abreu Machado, advogada especialista em direito
previdenciário da consultoria IOB/Thomson.
Injustiça
“Os professores estaduais, por exemplo, terão
que trabalhar muito mais para poder ter direito à aposentadoria.
A reforma é injusta”, reclama o presidente da
Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro,
o Carlão.
Inconformados com a mordida maior no bolso, os servidores
prometem recorrer à Justiça alegando que a reforma
é inconstitucional. O próprio advogado Wagner
Balera, que é procurador aposentado do INSS, afirma
que vai brigar na Justiça para não ficar no
prejuízo. “Semana que vem vou entrar com Adin
(ação direta de inconstitucionalidade) contra
essa medida. A Previdência nada mais é do que
um seguro, ou seja, eu pago antes para ter direito depois.
É o mesmo princípio de um seguro do carro. É
inconstitucional pagar contribuição sobre a
aposentadoria.”
LUÍS ALFREDO DOLCI
VANESSA PESSOA
do Diário de S.Paulo
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