Farmácias
que preenchem os requisitos exigidos pela Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) já podem
começar a fracionar medicamentos. Para isso, basta
que o estabelecimento peça sua inclusão no serviço
à Vigilância Sanitária local ou à
própria Anvisa.
As farmácias autorizadas terão identificações
visíveis para o consumidor e somente o farmacêutico
autorizado poderá conduzir o procedimento. Sua identificação
também deve ser diferente dos demais funcionários.
Entre outras exigências, segundo a Anvisa, deve haver
um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos,
sem comunicação com lavatórios e sanitários,
onde as bancadas sejam revestidas de material liso e de fácil
limpeza. O consumidor deve conseguir visualizar o processo.
Laboratórios que desejam fornecer medicamentos fracionados
também devem cumprir alguns requisitos. As embalagens,
por exemplo, deverão armazenar o produto em frações
menores que contenham seu nome, a concentração
da substância, o nome do titular do registro, o número
do lote, a data de validade e a via de administração.
Deve haver ainda uma segunda embalagem, acompanhada da bula.
É proibido colocar medicamentos diferentes na mesma
embalagem.
O consumidor poderá solicitar o fracionamento somente
na farmácia em que entregou a receita.
As informações são
da Folha Online.
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