O STF
(Supremo Tribunal Federal) voltou atrás ontem em uma
decisão sobre o valor mínimo por aluno do Fundef
(fundo do ensino fundamental), frustrando a expectativa de
Estados e municípios de tentar receber o pagamento
de uma "dívida" estimada em R$ 16 bilhões.
Os ministros do tribunal, por unanimidade, reviram a decisão
que beneficiava o Rio Grande do Norte. Com isso, o governo
federal venceu um round da batalha judicial em relação
ao Fundef.
O Estado nordestino havia conseguido a revisão do
valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela União.
Por isso poderia receber mais recursos.
Na decisão, chamada de tutela antecipada, o plenário
do tribunal aceitara o pedido do Estado para que o valor fosse
fixado em R$ 761 para alunos de 1ª a 4ª série
e R$ 799 para os de 5ª a 8ª. A União havia
estabelecido em R$ 462 e R$ 485, respectivamente.
Outros Estados contestam o critério de cálculo
do valor. A Advocacia Geral da União diz que o governo
segue o que está na lei.
Cassação
O relator da ação, ministro Marco Aurélio
de Mello, havia negado a concessão da tutela antecipada,
uma espécie de liminar. Em julgamento no plenário,
o Estado ganhou, já que outros ministros não
referendaram a posição de Mello.
Mas, ontem, o plenário reviu a decisão anterior
e cassou a tutela. O novo julgamento ocorreu a pedido do advogado-geral
da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. "O
STF desfez esse equívoco, que tinha criado a idéia
de que o tribunal havia aceitado a tese defendida pelos Estados",
disse ele, que acrescentou que a decisão anterior "tinha
gerado quase que uma euforia injustificada" entre Estados
e municípios.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional
de Municípios), a "dívida" acumulada
do governo federal referente ao Fundef chega a R$ 16 bilhões.
No caso do Rio Grande do Norte, seria R$ 269 milhões.
SILVANA DE FREITAS
LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S. Paulo
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