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  educação
30/04/2004
STF cassa aumento do valor mínimo do Fundef

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás ontem em uma decisão sobre o valor mínimo por aluno do Fundef (fundo do ensino fundamental), frustrando a expectativa de Estados e municípios de tentar receber o pagamento de uma "dívida" estimada em R$ 16 bilhões.

Os ministros do tribunal, por unanimidade, reviram a decisão que beneficiava o Rio Grande do Norte. Com isso, o governo federal venceu um round da batalha judicial em relação ao Fundef.

O Estado nordestino havia conseguido a revisão do valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela União. Por isso poderia receber mais recursos.

Na decisão, chamada de tutela antecipada, o plenário do tribunal aceitara o pedido do Estado para que o valor fosse fixado em R$ 761 para alunos de 1ª a 4ª série e R$ 799 para os de 5ª a 8ª. A União havia estabelecido em R$ 462 e R$ 485, respectivamente.

Outros Estados contestam o critério de cálculo do valor. A Advocacia Geral da União diz que o governo segue o que está na lei.

Cassação
O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, havia negado a concessão da tutela antecipada, uma espécie de liminar. Em julgamento no plenário, o Estado ganhou, já que outros ministros não referendaram a posição de Mello.

Mas, ontem, o plenário reviu a decisão anterior e cassou a tutela. O novo julgamento ocorreu a pedido do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. "O STF desfez esse equívoco, que tinha criado a idéia de que o tribunal havia aceitado a tese defendida pelos Estados", disse ele, que acrescentou que a decisão anterior "tinha gerado quase que uma euforia injustificada" entre Estados e municípios.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a "dívida" acumulada do governo federal referente ao Fundef chega a R$ 16 bilhões. No caso do Rio Grande do Norte, seria R$ 269 milhões.



SILVANA DE FREITAS
LUCIANA CONSTANTINO

da Folha de S. Paulo

   
 
 
 

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