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07/07/2006
Carta da semana
Reputação Ilibada
como pré-candidatura ao cargo no poder executivo e
legislativo
" A Democracia exercida
diretamente pelo povo, já demonstrou-se inviável
nos grandes Estados. Destarte temos que nos adequarmos à
uma democracia representativa onde os titulares são
eleitos para satisfazer a voz do povo nas decisões
da vida em sociedade, como deve ser a organização
política, jurídica e econômica do país,
dentre outros fatores.
Essa Democracia representativa de
tempos em tempos mostra-se no meio de uma crise institucional,
mostrando-se muita fragilidade no que concerne a má
governabilidade, corrupção, irresponsabilidade,
divergências partidárias e tráficos de
influência, sendo assim, no mesmo sentido de que a democracia
direta é de difícil persecução,
também é, a percepção da história
dos políticos quanto a sua reputação,
a quais processos figura como réu e quais os seus referidos
âmbitos, quantas vezes renunciou à cargo político
e porque, sua reputação está respaldada
em quais motivos, reponde por crime de responsabilidade, crime
comum, dívidas, ações civis, etc. Não
pretendendo de forma alguma ir defronte ao princípio
de uma liberdade de candidatura ou até mesmo ao princípio
da presunção de inocência em certos casos,
mas o que nos parece certo é que o cidadão comum
têm que se favorecer em instrumentos que possam facilitar
o seu poder de convencimento, senão de instrumentos
que possam evitar que esse cidadão possa vir a cair
em erro.
Nos parece razoável que os
políticos devem passar por uma triagem com quesitos
pré-determinados, para averiguar se sua reputação
se mostra ilibada ou não, e assim que verificada, até
onde essa reputação pode interferir na autorização
da sua candidatura à cargo no Poder executivo ou Legislativo,
essa averiguação poderá ser realizada
por órgão especial a ser constituido dentro
do e filiado ao TSE ou TRE, dependendo de qual cargo o partido
político pretender inscrever o nome de seus filiados,
e após essa aplicação da triagem verificar
a veracidade dos dados apresentados pelos pré-candidatos.
Isso poderá fazer com que boa
parte dos quadros atuais de políticos não possa
se recandidatar, havendo uma renovação necessária
de boa parte das casas legislativas, fará também
com que aumente a igualdade de oportunidades para outros políticos
de menor expressão. Não obstante teremos também
um temor criado pelo sistema eleitoral ao político,
de que dos seus atos poderão resultar uma suspensão
dos direitos políticos, não como forma de cassação
proveniente de algo errado durante o seu mandato e sim como
forma de prevenção do povo à uma reputação
deteriorada ao longo da vida do candidato.
Sabemos que para chegar a mais alta
corte do judiciário, a reputação ilibada
é requisito constitucional, não parecendo assim
que a mesma exigência para os outros dois poderes se
demonstrará inoportuna ou impensável, ao contrário
se demonstra tão cabível quanto ao objetivo
do sistema de dar elementos e mecanismos garantidores de fazer
valer a democracia, até mesmo porque não podemos
acreditar que a população acredite no jargão
do “rouba, mas faz”.
Seja para varrer certos políticos
da vida pública, ou para criar um temor futuro nos
políticos, parece que a obrigatoriedade da reputação
ilibada para candidatos à cargo público deve
ser uma realidade palpável, garantidora e fortalecedora
de um sistema democrático que a tempos se mostra fragilizado",
Carlos Machado
- juridico@esdc.com.br
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