O governo
decidiu corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
por meio de uma nova medida provisória a ser editada
ainda hoje. O texto irá revogar todos os outros pontos
da medida provisória 232, como o aumento de tributo
aos prestadores de serviços e o recolhimento na fonte
do Imposto de Renda para produtores rurais.
A decisão visa acabar com a disputa política
no Congresso surgida após o governo anunciar na terça-feira
que havia desistido de tentar aprovar a MP 232.
Para não transferir à oposição
o mérito pela correção da tabela, o secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e o líder
do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciaram
hoje a edição da nova MP, que será assinada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda hoje.
Dessa forma, os prestadores de serviço, que passariam
a pagar mais imposto a partir de abril, não terão
mais que arcar com novos custos tributários.
Está muito claro para o governo hoje que não
há espaço na sociedade brasileira para aumentar
a carga tributária', disse o secretário-executivo.
No entanto ele fez questão de ressaltar que o aumento
da carga tributária, resultado da arrecadação
total de impostos dividida pelo PIB (Produto Interno Bruto,
ou soma das riquezas produzidas por um país), ocorreu
no governo anterior (FHC).
'O aumento da carga tributária no país ocorreu
não foi neste governo. o aumento da carga tributária
ocorreu no governo anterior em que ela passou em 1994 de um
nível pouco superior a 25% do PIB para quase 36% do
PIB em 2002', explicou.
Appy informou, entretanto, que hoje mesmo o governo vai enviar
ao Congresso um novo projeto de lei que trará compensações
para os cofres públicos devido à perda de arrecadação
com a correção da tabela do IR. O conteúdo
do projeto, porém, ainda não foi definido.
'Quando nós tivermos o conteúdo plenamente
consolidado junto à base aliada, nós vamos apresentar',
disse Chinaglia.
De acordo com Appy, o 'espírito' da MP 232 será
preservado e existe um compromisso com os líderes da
base aliada de fechar brechas aos sonegadores. O objetivo
do projeto de lei, segundo ele, é melhorar o desenho
do sistema tributário.
'Nós viemos construindo ao longo do tempo um projeto
de lei em que se manteria o espírito dos demais dispositivos
da MP 232, que é o de fechar brechas à sonegação
fiscal, que é de criar condições para
uma compensação ao menos parcial das perdas
decorrentes da correção da tabela do Imposto
de Renda. Esse espírito está sendo mantido',
explicou.
Uma idéia para compensar essas perdas é incluir
setores de prestação de serviços no grupo
que teve a base de cálculo da CSLL ampliada em setembro
de 2003. Assim, o discurso do governo seria de igualar a tributação
dos setores, o que diminuiria o peso da ampliação
da base de cálculo de 32% para 40%, prevista na MP
232, que está sendo revogada. 'Isso foi levantado,
mas acho difícil [aprovar]', afirmou Carlito Merss
(PT - SC).
Cortes
O secretário-executivo explicou que bimestralmente
o governo avalia as despesas e receitas. Se for verificado
que provisão de receitas não será cumprida,
os cortes nas despesas não estão descartados.
'Se houver a perspectiva de não comprimento da meta
de superávit faremos os ajustes necessários',
disse.
A meta do superávit, receitas menos despesas, excluindo
gastos com juros-- é de 4,25% do PIB. No início
do ano o governo já tinha anunciado um contigenciamento
de R$ 15,9 bilhões nas despesas deste ano.
'Não existe a necessidade de fazer o ajuste de imediado.
Mas existe o compromisso claro desse governo de, se for necessário,
fazer esse ajuste [para o cumprimento da meta].'
Regimento
O presidente da República, de acordo com a
Constituição, pode editar uma medida provisória
para substituir outra, como foi anunciado pelo líder
do governo. O governo não poderia apresentar um novo
texto igual a uma medida anterior.
Pelo que foi apresentado, a estratégia do governo
será editar uma nova MP que corrigirá o IR e
revogará os demais artigos. De acordo com informações
da Mesa Diretora da Câmara, esse expediente é
legal.
FELIPE RECONDO
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online
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