A personagem Dóris (interpretada
pela atriz Regiane Alves), que maltratava os avós em
"Mulheres Apaixonadas", poderia pegar de seis meses
a um ano de cadeia se o Estatuto do Idoso fosse incluído
na trama da novela.
Essa é a pena que o estatuto, que beneficia pessoas
com mais de 60 anos e está em vigor desde sábado,
prevê para quem "desdenhar, humilhar, menosprezar
ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo".
Se o idoso maltratado está sob os cuidados da pessoa,
a pena aumenta em um terço. Quando os maus-tratos resultam
em morte, aumenta para até 12 anos de prisão.
"Está muito certo dar cadeia. Mas aí é
que está: será que vão respeitar mesmo?",
pergunta a aposentada Bruna Pierozzi, 67.
A Folha saiu às ruas de São Paulo no sábado,
primeiro dia de vigência, para conferir se outros pontos
estavam sendo cumpridos. Havia um misto de desinformação
-nem todos os estabelecimentos sabiam do desconto de "pelo
menos 50%" nas atividades culturais, esportivas e de
lazer- e de otimismo -a maior parte acreditava na aplicação
da lei.
A aposentada Maria Helena Gonçalves, 67, exigiu meia-entrada
no Belas Artes, cinema da região central da cidade
e disse que não bastava o desconto. "Podemos ainda
passar à frente dos outros", afirmou, demonstrando
conhecimento do estatuto.
Para Vinícius Zwarg, advogado e chefe de gabinete
do Procon (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor), certos pontos já estão
esbarrando na aplicabilidade. Exemplo foi o Ministério
da Saúde ter solicitado pelo menos 90 dias, para, por
exemplo, operacionalizar o fornecimento amplo de órteses
e próteses para idosos e internação domiciliar
aos que não podem se locomover.
Outros pontos que poderiam suscitar dúvidas quanto
a possível regulamentação são
auto-aplicáveis, explica o senador Demóstenes
Torres (PFL-GO), relator do projeto. É o caso da meia-entrada.
Mas a quem reclamar? "Principalmente ao Ministério
Público, que tem como incumbência a defesa dos
interesses sociais e individuais", responde. "Deve-se
ressaltar que algumas normas dependerão mais de vontade
que de imposição", afirma. Como exemplo,
cita o artigo 22, que determina incluir nos currículos
de ensino "conteúdos voltados ao processo de envelhecimento,
ao respeito e à valorização do idoso".
As informações são
da Folha de S. Paulo.
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