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projeto de lei
11/03/2004
Senado aprova a dedução integral de gastos com a educação no IR

A Comissão de Educação do Senado aprovou projeto de lei que permite a dedução integral das despesas com ensino no Imposto de Renda da Pessoa Física. O relator da proposta, senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS), deu parecer favorável ao projeto que permite a dedução integral com gastos referentes à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e também aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e dependentes.

O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, antes de ir a plenário. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Mesmo aprovado pelo Congresso e sancionado este ano pelo presidente da República, o projeto não entra em vigor em 2004, somente em 2005. Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, a decisão final será do Governo.

“Eu, particularmente, não acredito que o governo vá abrir mão de receita e deverá vetar o projeto”, diz o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. “Este assunto ainda deve ocupar muitas sessões do Congresso”, prevê.

Prazo
Os contribuintes com renda superior a R$ 12.696 estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física de 2004, ano-base 2003, até o dia 30 de abril. Na declaração deste ano, a dedução com instrução é limitada a R$ 1.998.

A Receita deve receber entre 17,5 milhões e 18 milhões de declarações, das quais mais de 95% pela internet. Ontem o Fisco esperava contabilizar mais de um milhão de documentos. Entre o dia 1º de março, quando a Receita começou a receber as declarações, até segunda-feira, dia 8, foram recepcionadas 930 mil, das quais 857 mil entregues por meio do programa do Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF). Outras 73.290 declarações foram feitas via formulário on-line, cujo preenchimento é feito diretamente na página da Receita por quem tinha patrimônio de até R$ 20 mil em 2003.

Além da internet, a declaração pode ser feita pelo telefone 0300-78-0300, em disquete ou em formulário de papel. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74.



As informações são do jornal Diário de S.Paulo.

   
 
 
 

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