BRASÍLIA.
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de conversão
em lei da medida provisória 144, que estabelece novas
regras para o setor elétrico no país. Os parlamentares
rejeitaram as 35 emendas apresentadas. Desse total, sete foram
votadas com destaque em separado, mas mesmo assim não
foram aprovadas pelos senadores. O texto básico da
MP, que estabelece um novo modelo para o setor elétrico,
já tinha sido aprovado na quinta-feira da semana passada.
Logo após concluída a votação
da MP 144, foi votada e aprovada a MP 145, que cria a Empresa
de Pesquisa Energética (EPE), uma estatal que ficará
responsável pelo planejamento do setor e complementa
as medidas para a criação do novo modelo.
Para concluir a votação, ontem o governo e
a oposição fecharam acordo em torno de várias
mudanças que estavam sendo propostas numa reunião
que contou com a participação da ministra das
Minas e Energia, Dilma Rousseff. No acordo, ficou acertado
que 25 das 35 emendas ao projeto seriam rejeitadas de uma
só vez pelos senadores, facilitando a votação.
A MP 144 estava bloqueando todas as votações
no Senado, que só poderiam continuar depois da aprovação
integral da matéria.
”Agora o projeto vai direto para o plenário
da Câmara. O processo será rápido porque
tudo foi acordado com o governo”, disse o líder
no Senado Aloizio Mercadante.
Câmara dos Deputados
O líder do governo disse que, na Câmara, os deputados
somente poderão acatar ou rejeitar o texto aprovado
no Senado. Isso significa que os deputados não poderão
incluir novas emendas no projeto de lei.
As novas regras do setor elétrico, aprovadas ontem
pelo Senado, deverão ajudar a reduzir a inadimplência
no setor, tanto das distribuidoras como dos consumidores.
Depois da aprovação no Congresso, a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai editar a regulamentação
de um artigo que permite às concessionárias
impor condições para continuar a fornecer energia
aos usuários inadimplentes.
Para os consumidores industriais e comerciais inadimplentes,
as empresas concessionárias e permissionárias
poderão pedir um depósito-caução,
cujo valor será igual ao montante devido. O depósito-caução
não poderá ser exigido do consumidor residencial.
As novas regras de inadimplência não valem para
os consumidores que prestam serviços essenciais.
Atualmente, uma distribuidora somente pode cortar a energia
de uma empresa que presta serviço essencial se comunicar
a suspensão com 15 dias de antecedência, por
escrito, ao Poder Público. São considerados
serviços essenciais empresas de água, esgoto,
processamento de gás e combustível, hospitais,
transporte coletivo que usa energia, usina de tratamento de
lixo, empresas de telecomunicações e unidades
de controle de tráfego.
Punição
Foi aprovada também uma medida para reduzir a inadimplência
das concessionárias. As empresas que deixarem de pagar
encargos do setor ou a compra de energia das geradoras não
terão o reajuste anual de tarifas e a revisão
periódica. Além disso, não poderão
receber recursos dos fundos setoriais.
MÔNICA TAVARES
do jornal O Globo
|