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câmara dos deputados
12/02/2004
Aprovada lei que acaba com prisão para usuário de droga

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem uma nova lei antidrogas que acaba com a pena de prisão para usuários e dependentes. Em vez de ir preso, o usuário será advertido ou obrigado a prestar serviços à comunidade, além de participar de programas e cursos educativos. Essas punições podem ser aplicadas por, no máximo, cinco meses. Por outro lado, o texto aprovado prevê penas mais duras para traficantes. A pena básica para o tráfico, hoje de 3 a 15 anos, irá saltar de 5 a 15 anos.

O juiz ainda poderá recomendar, depois de ouvir um profissional de saúde, que o usuário seja submetido a tratamento. Mas ninguém será obrigado a se submeter ao tratamento para evitar a prisão.

O texto aprovado na CCJ estabelece que o usuário flagrado com drogas não seja levado para a delegacia. O policial irá lavrar um auto de infração, chamado termo circunstanciado, e irá encaminhá-lo a um juiz, ou um Juizado Especial, na presença do Ministério Público. Em caso de reincidência, o usuário será condenado novamente a penas alternativas — mas o prazo de cumprimento aumenta para dez meses.

Quantidade
Caberá ao juiz decidir se a droga apreendida destinava-se a consumo pessoal ou ao tráfico. Ele irá levar em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local, as condições da ação, a conduta e os antecedentes da pessoa. O texto não estabelece quantidades para distinguir o tráfico do uso. Médicos peritos darão pareceres sobre a quantidade e a droga apreendida. O texto mantém a prisão em flagrante para o traficante. O policial terá que fazer essa distinção no momento do flagrante.

Aprovada no Senado em 2002, a nova lei antidrogas que passou na CCJ ontem teve foi alterada durante a tramitação na Câmara. Por isso, ainda terá que ser submetida a nova votação no Senado. Somente depois irá a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor. Nesse momento, irá criar uma situação inusitada: os usuários de drogas que estão presos, condenados ou não, com base na lei atual que pune os consumidores, poderão recorrer e ter a sentença revista pelo juiz.

O relator do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), também incluiu na lei a figura do financiador do tráfico, que será punido de forma mais dura, com detenção de 8 a 20 anos. O projeto prevê também multas pesadas para os traficantes.

A proposta aprovada determina que o Sistema Único de Saúde ofereça instalações para tratamento de viciados. O juiz, quando recomendar que o dependente deve se tratar, terá que apontar a instituição isso deve ser feito. (O Globo)


As informações são do Diário de S. Paulo.

   
 
 
 

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