A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
ontem uma nova lei antidrogas que acaba com a pena de prisão
para usuários e dependentes. Em vez de ir preso, o
usuário será advertido ou obrigado a prestar
serviços à comunidade, além de participar
de programas e cursos educativos. Essas punições
podem ser aplicadas por, no máximo, cinco meses. Por
outro lado, o texto aprovado prevê penas mais duras
para traficantes. A pena básica para o tráfico,
hoje de 3 a 15 anos, irá saltar de 5 a 15 anos.
O juiz ainda poderá recomendar, depois de ouvir um
profissional de saúde, que o usuário seja submetido
a tratamento. Mas ninguém será obrigado a se
submeter ao tratamento para evitar a prisão.
O texto aprovado na CCJ estabelece que o usuário flagrado
com drogas não seja levado para a delegacia. O policial
irá lavrar um auto de infração, chamado
termo circunstanciado, e irá encaminhá-lo a
um juiz, ou um Juizado Especial, na presença do Ministério
Público. Em caso de reincidência, o usuário
será condenado novamente a penas alternativas —
mas o prazo de cumprimento aumenta para dez meses.
Quantidade
Caberá ao juiz decidir se a droga apreendida destinava-se
a consumo pessoal ou ao tráfico. Ele irá levar
em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida,
o local, as condições da ação,
a conduta e os antecedentes da pessoa. O texto não
estabelece quantidades para distinguir o tráfico do
uso. Médicos peritos darão pareceres sobre a
quantidade e a droga apreendida. O texto mantém a prisão
em flagrante para o traficante. O policial terá que
fazer essa distinção no momento do flagrante.
Aprovada no Senado em 2002, a nova lei antidrogas que passou
na CCJ ontem teve foi alterada durante a tramitação
na Câmara. Por isso, ainda terá que ser submetida
a nova votação no Senado. Somente depois irá
a sanção do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e entrará em vigor. Nesse momento, irá
criar uma situação inusitada: os usuários
de drogas que estão presos, condenados ou não,
com base na lei atual que pune os consumidores, poderão
recorrer e ter a sentença revista pelo juiz.
O relator do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), também
incluiu na lei a figura do financiador do tráfico,
que será punido de forma mais dura, com detenção
de 8 a 20 anos. O projeto prevê também multas
pesadas para os traficantes.
A proposta aprovada determina que o Sistema Único
de Saúde ofereça instalações para
tratamento de viciados. O juiz, quando recomendar que o dependente
deve se tratar, terá que apontar a instituição
isso deve ser feito. (O Globo)
As informações são do Diário de
S. Paulo.
|