A Susep (Superintendência
de Seguros Privados) acabou com a indenização
por perda total dos seguros de automóveis. Esse tipo
de indenização é paga em caso de roubo
ou quando o custo do conserto do carro ultrapassa 75% do valor
do bem. A partir de agora, as seguradoras passarão
a chamar essa indenização de "integral".
Segundo o chefe da Diceb (divisão de capitalização
e supervisão) da Susep, Edson Antônio Donega,
a mudança foi feita para acabar com a divergência
de critérios utilizados pelas seguradoras e o Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito) para caracterizar
a perda total.
"As seguradoras entendiam como perda total o carro cujo
dano sofrido tivesse originado uma indenização
de valor integral. Para o Denatran, entretanto, um carro com
perda total é um veículo que não pode
mais circular no mercado", disse Donega.
No entanto, os carros que tivessem tido "perda total",
pelos critérios da seguradora, poderiam ser comprados,
reconstruídos, vendidos e estariam livres para circular
nas ruas.
O problema é que pelos critérios do Denatran
os veículos com perda total são considerados
irrecuperáveis e seus chassis são cancelados.
Quem comprasse um veículo recuperado não conseguia
licenciar e manter em dia outros documentos de posse do carro.
Para que o consumidor possa regularizar a documentação
desse tipo de carro, o Denatran exige agora que no CRLV (Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo) conste a expressão
"salvado/recuperado" para os veículos que
tiveram perda total e foram reconstruídos e vendidos
depois.
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
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