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educação
15/04/2004
Lei que cria nova avaliação do ensino superior é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), novo método de avaliação do ensino superior.

O Sinaes leva em conta três aspectos: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

A lei estabelece prazo de 60 dias para a instalação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que deverá estabelecer os parâmetros gerais e as diretrizes para a operacionalização do sistema.

As instituições de ensino também vão ter 60 dias para constituir as Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), que serão responsáveis pela auto-avaliação institucional.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação trabalham na regulamentação da lei e na elaboração dos novos instrumentos de avaliação.

"Esse trabalho visa detalhar a operacionalização da avaliação e a sua articulação com o processo regulatório da educação superior", afirmou o diretor de Estatística e Avaliação da Educação Superior do Inep, Dilvo Ristoff.

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União.

As informações são da Folha Online.

   
 
 
 

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