O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria
o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior), novo método de avaliação do
ensino superior.
O Sinaes leva em conta três aspectos: avaliação
das instituições, dos cursos e do desempenho
dos estudantes.
A lei estabelece prazo de 60 dias para a instalação
da Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Conaes), que deverá
estabelecer os parâmetros gerais e as diretrizes para
a operacionalização do sistema.
As instituições de ensino também vão
ter 60 dias para constituir as Comissões Próprias
de Avaliação (CPAs), que serão responsáveis
pela auto-avaliação institucional.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais)
e a Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação trabalham na regulamentação
da lei e na elaboração dos novos instrumentos
de avaliação.
"Esse trabalho visa detalhar a operacionalização
da avaliação e a sua articulação
com o processo regulatório da educação
superior", afirmou o diretor de Estatística e
Avaliação da Educação Superior
do Inep, Dilvo Ristoff.
A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi publicada
nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União.
As informações são
da Folha Online.
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