Após
denúncias de fraudes, uma portaria dos ministérios
da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), publicada no "Diário Oficial
da União", estabelece freqüência mínima
de 85% para que os alunos do programa Bolsa-Família
tenham direito ao auxílio mensal. A portaria também
determina a divisão das atribuições entre
os parceiros responsáveis pela apuração
da freqüência: MEC, MDS, secretários estaduais
e municipais de educação, diretores de escolas
e os pais dos alunos.
De acordo com números passados pelo ministro patrus
Ananias, atualmente o Bolsa-Família beneficia 5 milhões
de famílias. A meta, até o final de 2005, é
que sejam 8,7 milhões, o que representa cerca de 25
milhões de pessoas. O governo federal prevê gastar
neste ano com o benefício R$ 6,5 bilhões.
Programa
Segundo o secretário executivo adjunto do MEC, Jairo
Jorge, a informação da freqüência
será feita em programa próprio, auto-aplicável,
da Caixa Econômica Federal. Têm acesso ao programa
os secretários estaduais e municipais de educação,
que usarão um código distribuído pelo
Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira), órgão ligado ao MEC.
O primeiro envio de freqüência deverá ser
feito até 20 de dezembro e será relativo aos
meses de outubro e novembro. Além da portaria que divide
as responsabilidades, o MEC programou para 3 de dezembro uma
teleconferência dirigida aos secretários municipais
e estaduais de educação e gerentes da CEF, de
todo o país, para informar sobre a importância
do controle, como ele deve ser feito e para tirar as dúvidas
existentes.
Tarefas
Entre as atribuições do diretor da escola, segundo
portaria do MEC, estão: identificar e disponibilizar
ao gestor escolar os dados sobre o aluno, além apurar
e encaminhar os números da freqüência escolar.
Ao gestor municipal, que é o secretário de
educação, cabe indicar o responsável
pela coordenação do sistema no município;
integrar a coordenação municipal do Bolsa-Família;
obter o código das escolas estabelecido pelo Inep;
fazer a apuração mensal da freqüência;
capacitar os profissionais da educação para
acompanhar a freqüência dos alunos; supervisionar
os lançamentos efetuados no sistema.
Cabe ao MEC, por sua vez, indicar a área técnica
responsável pela gestão federal do sistema;
estabelecer diretrizes e técnicas operacionais sobre
o sistema e divulgá-las nos estados e municípios;
manter o funcionamento do sistema disponibilizando-o aos parceiros;
promover a capacitação de gestores; analisar
os dados consolidados e disponibilizar ao MDS as informações
obtidas.
As informações são
da Folha Online.
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