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Bolsa-Família
22/11/2004
Freqüência mínima dos alunos será de 85%

Após denúncias de fraudes, uma portaria dos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), publicada no "Diário Oficial da União", estabelece freqüência mínima de 85% para que os alunos do programa Bolsa-Família tenham direito ao auxílio mensal. A portaria também determina a divisão das atribuições entre os parceiros responsáveis pela apuração da freqüência: MEC, MDS, secretários estaduais e municipais de educação, diretores de escolas e os pais dos alunos.

De acordo com números passados pelo ministro patrus Ananias, atualmente o Bolsa-Família beneficia 5 milhões de famílias. A meta, até o final de 2005, é que sejam 8,7 milhões, o que representa cerca de 25 milhões de pessoas. O governo federal prevê gastar neste ano com o benefício R$ 6,5 bilhões.

Programa
Segundo o secretário executivo adjunto do MEC, Jairo Jorge, a informação da freqüência será feita em programa próprio, auto-aplicável, da Caixa Econômica Federal. Têm acesso ao programa os secretários estaduais e municipais de educação, que usarão um código distribuído pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão ligado ao MEC.

O primeiro envio de freqüência deverá ser feito até 20 de dezembro e será relativo aos meses de outubro e novembro. Além da portaria que divide as responsabilidades, o MEC programou para 3 de dezembro uma teleconferência dirigida aos secretários municipais e estaduais de educação e gerentes da CEF, de todo o país, para informar sobre a importância do controle, como ele deve ser feito e para tirar as dúvidas existentes.

Tarefas
Entre as atribuições do diretor da escola, segundo portaria do MEC, estão: identificar e disponibilizar ao gestor escolar os dados sobre o aluno, além apurar e encaminhar os números da freqüência escolar.

Ao gestor municipal, que é o secretário de educação, cabe indicar o responsável pela coordenação do sistema no município; integrar a coordenação municipal do Bolsa-Família; obter o código das escolas estabelecido pelo Inep; fazer a apuração mensal da freqüência; capacitar os profissionais da educação para acompanhar a freqüência dos alunos; supervisionar os lançamentos efetuados no sistema.

Cabe ao MEC, por sua vez, indicar a área técnica responsável pela gestão federal do sistema; estabelecer diretrizes e técnicas operacionais sobre o sistema e divulgá-las nos estados e municípios; manter o funcionamento do sistema disponibilizando-o aos parceiros; promover a capacitação de gestores; analisar os dados consolidados e disponibilizar ao MDS as informações obtidas.

As informações são da Folha Online.

   
 
 
 

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