A Justiça determinou à Prefeitura de
São Paulo que aloje no estádio do Pacaembu (zona
oeste) cerca de 1.644 famílias que vivem em situação
de risco de deslizamento em encostas no bairro de Capela do
Socorro (zona sul).
A decisão, em caráter
liminar (que antecede o julgamento do mérito da questão),
foi proferida ontem pelo juiz Rômolo Russo Júnior,
da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A ação que motivou a medida foi movida Ministério
Público do Estado de São Paulo -por meio do
promotor de Justiça Carlos Alberto Amin Filho- contra
o município de São Paulo.
Em nota divulgada pelas secretarias
municipais dos Negócios Jurídicos e das Subprefeituras,
a prefeitura disse que ainda não foi notificada e não
informou se irá recorrer da decisão. Afirmou
ainda que, nesta semana, removeu três famílias
que vivem na área e que está construindo abrigos
no local para alojar outras 44.
Segundo a liminar, as famílias
devem permanecer no estádio pelo prazo de 15 dias,
estando autorizados "direcionamentos diários,
periódicos, contínuos e sucessivos de grupos
de famílias para abrigos municipais adequados".
O não cumprimento da ordem acarretará à
prefeitura o pagamento de R$ 10.000 por dia.
Omissão
Na ação, o Ministério Público
sustenta que a cidade, por meio da prefeita, da secretaria
das Subprefeituras e da Procuradoria Geral do Município,
não cumpriu parte de um termo de ajustamento de conduta
firmado com o Ministério Público em 4 de dezembro
de 2002.
Em uma das cláusulas do termo,
a prefeitura se comprometia a elaborar, até o dia 20
de maio de 2003, um cronograma plurianual de intervenções
nas áreas de risco apontadas por um estudo da Fusp
(Fundação de Apoio à USP) e da Fundunesp
(Fundação para o Desenvolvimento da Unesp) referentes
a Capela do Socorro.
Além disso, a prefeitura também
se comprometeu a realizar as obras e intervenções
necessárias recomendadas por esse estudo, dentro de
um prazo a ser definido entre as partes, ou, caso isso não
fosse realizado, judicialmente.
No período de realização
dessas obras e das intervenções, a prefeitura
também se obrigou a alojar as pessoas que tivessem
que ser retiradas de suas moradias.
O Ministério Público
alega que a prefeitura, além de ter se mantido omissa
quanto à elaboração do cronograma, não
definiu prazo para que as obras fossem feitas.
CAIO JUNQUEIRA
da Folha de S. Paulo
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