O Brasil é considerado um dos países com melhor legislação
quando se trata de pessoas com necessidades especiais. Na
prática, porém, está longe de tratar
bem os seus deficientes.
"Ninguém muda o comportamento das pessoas por
decreto", diz o designer Rodolfo Antonio Castellani,
53, um dos diretores da Apade (Associação dos
Pais e Amigos dos Deficientes). Pessimista, ele diz que os
estranhos, e mesmo os familiares, não têm paciência
com os deficientes. "Muitas famílias não
saem para passear com eles." Ele calcula que 70% dos
deficientes visuais e dos que não se locomovem são
mantidos "fechados" dentro de casa.
Na sua opinião, o país tem uma legislação
adequada, e a ABTN (Associação Brasileira de
Normais Técnicas) tem regras precisas para cada situação,
mas não há fiscalização rigorosa.
Das dezenas de leis municipais, estaduais e federais que
tratam da deficiência, algumas merecem atenção.
A principal delas é do Código de Obras do município
de São Paulo. Ele obriga locais de reunião com
mais de 100 pessoas, ou outros com capacidade superior a 600
pessoas, a disporem de acessos, banheiros, rampas, elevadores
e sinalização para deficientes.
Também os cinemas e teatros são obrigados a
garantir acesso aos deficientes e a reservar a eles local
de boa visibilidade. Estádios de futebol, além
de local com boa visibilidade e de fácil acesso, têm
de reservar lugar para ao menos um acompanhante.
Bancos devem garantir fácil acesso a todas as dependências,
incluindo os caixas de auto-atendimento. Restaurantes, bares,
lanchonetes, hotéis, motéis e similares devem
dispor de cardápios em braile.
Postos de saúde e hospitais municipais devem oferecer
tratamento preferencial a deficientes, gestantes e idosos.
Deverão ter rampas de acesso, corredores com piso antiderrapante,
elevadores com acesso para cadeiras de rodas, bebedouros,
telefones e instalações sanitárias acessíveis.
Cabe ao proprietário do imóvel a manutenção
da calçada, que deve oferecer condições
para que pedestres e deficientes possam transitar em segurança.
Bares e restaurantes que colocam mesas sobre a calçada
devem reservar faixa de 1,10 m, demarcada em amarelo, para
passagem de pedestres e deficientes.
Guias rebaixadas devem existir em todas as esquinas e são
de responsabilidade do poder público. A exigência
é de 1997 e o decreto prioriza locais de maior movimentação,
como serviços de saúde, rodoviárias,
escolas, etc.
Leis também prevêem a concessão de passes
livres nos transportes municipais e interestaduais a todos
os portadores de deficiência. A própria Constituição
fala no direito de ir e vir, assegurado a todo cidadão.
Estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados
deverão ter vagas demarcadas e reservadas aos deficientes.
Os edifícios residenciais de médio e grande
porte terão de dispor de rampas de acesso. Apartamentos
construídos por programas públicos de habitação
devem reservar andares térreos aos deficientes físicos.
As informações são
da Folha de S. Paulo.
|