Um estudo
publicado em setembro de 2003 pelo Ministério da Previdência
é o principal inspirador da fórmula em estudo
pelo governo de combinar o reajuste do salário mínimo
ao do salário-família. A favor, além
do impacto menor nas contas públicas, pesa a possibilidade
de melhorar a renda de 5,1 milhões de crianças.
"O pagamento do salário-família significa
incremento de 2% na renda média dos segurados beneficiados
em todo o país, podendo chegar a mais de 3,5% em alguns
Estados", diz o estudo. No caso de uma família
com pai e mãe segurados e três filhos, o benefício
pode chegar a R$ 80,88 por mês.
Mas o trabalho, assinado por Rafael Liberal Ferreira de Santana,
coordenador-geral de Estudos Previdenciários, alerta
para a falta de controle nos pagamentos desse benefício,
descontado integralmente pelos empregadores das contribuições
à Previdência.
Um sinal da falta de controle é a impossibilidade
de o governo afirmar hoje ao certo quantos são os beneficiários
do salário-família. Estima-os em 11,5 milhões.
Na guia que os empresários preenchem com informações
à Previdência, a GFIP, não aparece o número
de empregados nem de crianças beneficiadas.
"Caso houvesse o devido registro do gasto, da quantidade
de segurados e de crianças por segurado que recebe
o salário-família, seria possível traçar
um inédito perfil dos beneficiários, além
de propiciar o aperfeiçoamento da avaliação
e divulgação da política", diz o
texto.
Atualmente, a fiscalização dos pagamentos do
salário-família é feita como um dos vários
itens das visitas de fiscais da Previdência às
empresas. Por conta do benefício, a Previdência
deixou de arrecadar R$ 1,1 bilhão em 2003. No ano anterior,
o gasto total foi de R$ 843 milhões. Neste ano, o ministério
calcula um gasto médio de R$ 70 milhões por
mês.
Têm direito ao salário-família os empregados
segurados e com salários até R$ 560,81. Eles
recebem R$ 13,48 por filho com até 14 anos. Aposentados
por invalidez ou pensionistas que recebem auxílio-doença
também têm direito a receber o benefício.
O pagamento, por lei, é condicionado à comprovação
da freqüência escolar (dos filhos de 7 a 14 anos)
e à apresentação de atestado de vacinação
(até seis anos), mas o controle fica por conta de cada
empresa. O salário-família foi criado pela lei
4.266/63.
As informações são
da Folha de S. Paulo, em Brasília.
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