Os sindicatos
só vão poder cobrar contribuições
confederativa e assistencial de trabalhadores sindicalizados.
A determinação está prevista na portaria
160, do Ministério do Trabalho, em vigor desde a última
sexta-feira.
As contribuições confederativa e assistencial
(ou negocial), criadas para sustentar os sindicatos, eram
descontadas -até então- de trabalhadores filiados
e não-filiados a essas entidades.
O desconto ocorria diretamente em folha de pagamento, e o
dinheiro das taxas era repassado aos sindicatos. Para isso,
as contribuições precisavam ser aprovadas em
assembléias dos empregados e deveriam constar dos acordos
coletivos.
"O problema é que houve abuso na cobrança.
Há casos em que essas taxas equivalem a um salário
do trabalhador", diz o secretário de Relações
do Trabalho, Osvaldo Bargas. Ele estima que entre 80% e 85%
da receita dos sindicatos venham da cobrança dessas
taxas.
A legislação brasileira não estabelece
valores máximos nem estipula prazos para o desconto
dessas taxas que constam nos acordos e nas convenções
coletivas dos trabalhadores. Apesar de previstas em lei, essas
contribuições não foram regulamentadas.
Como a Constituição proíbe qualquer
tipo de fiscalização, interferência ou
intervenção do governo nas atividades do sindicato,
não há controle no recolhimento dessas taxas.
A contribuição confederativa serve para financiar
o sistema confederativo -os sindicatos, as federações
estaduais e as confederações nacionais de trabalhadores
e empregadores. A assistencial, ou negocial, é descontada
para custear algum benefício instituído pelo
sindicato -como um reajuste negociado na campanha salarial,
por exemplo.
A portaria prevê que o desconto das duas taxas seja
feito de trabalhadores não-sindicalizados, caso eles
façam uma carta autorizando a cobrança. A declaração
deve informar o nome do sindicato, o período de vigência
do desconto e estabelecer o valor da taxa. Estão previstas
punições para as empresas que fizerem o recolhimento
sem autorização dos trabalhadores não-sindicalizados.
Centrais e sindicatos criticaram o fato de o governo ter
editado a portaria durante as discussões da reforma
sindical no Fórum Nacional do Trabalho. A entidade,
com representantes dos trabalhadores, dos empresários
e do governo, foi criada para discutir mudanças na
leis trabalhistas e na estrutura sindical.
"Suspendemos nossa participação no fórum
e só vamos voltar atrás se a portaria for suspensa.
Estamos há dez meses discutindo a reforma sindical
e o governo "chuta o balde" dessa forma? Essa portaria
enfraquece os sindicatos e deixa o movimento sindical vulnerável
para a retirada de direitos", diz o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva.
Para a CUT, o governo errou. "Essa portaria enfraquece
as discussões no Fórum Nacional do Trabalho
e cria um tumulto para o movimento sindical", diz Luiz
Marinho, presidente da central.
A CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores)
informou, que o movimento sindical foi "apunhalado pelas
costas".
Para o secretário Bargas, a portaria a "não
atropela" a reforma sindical. Isso porque há decisões
no STF (Supremo Tribunal Federal) -a súmula 666, de
setembro de 2003- e no TST (Tribunal Superior do Trabalho)
-o precedente normativo 119, de junho de 1998- que consideram
ilegal a cobrança das contribuições.
CLAUDIA ROLLI
da Folha de S. Paulo
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