Mestres e doutores brasileiros formados
por universidades estrangeiras esperam há pelo menos
dois anos que seus títulos sejam validados no País.
São cerca de
9 mil pessoas – professores em sua maioria – que
fizeram cursos a distância ou semipresenciais oferecidos
por instituições da Espanha, França e
Portugal, entre outros países.
A maior parte dos cursos funcionou entre a metade dos anos
90 e o início da década, muitos deles em parceria
com universidades brasileiras. Em 2001, o
Conselho Nacional de Educação (CNE) proibiu
por meio de uma resolução que as instituições
estrangeiras abrissem novas matrículas e que continuassem
a atuar no Brasil.
Segundo o Ministério da Educação, de
800 diplomas analisados somente este ano, apenas 1 teve seu
valor reconhecido. “Isso sugere que os cursos não
eram de boa qualidade. Esses alunos perderam tempo e dinheiro”,
diz o diretor de Avaliação da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), Isaac Roitman.
O Ministério da Educação está
concluindo o projeto de um decreto que pretende dar mais clareza
às regras para a educação à distância
no Brasil. O decreto,
porém, não mudará a situação
dos 9 mil formados. Segundo o secretário da educação
à Distância do MEC, João Teatini, a idéia
é tornar a legislação mais clara daqui
para a frente e ajudar assim os futuros interessados em formação
a distância. “Hoje a legislação
é fragmentada e inconsistente.”
A partir de 1995, o País viveu Um boom de oferta de
cursos de universidades estrangeiras. O foco era mestrado
e doutorado. Muitas firmaram convênios com parceiras
brasileiras. Algumas enviavam professores ao País para
ministrar aulas presenciais do curso. Outras ofereciam o conteúdo
inteiramente pela internet.
Entre essas instituições estavam a Universidade
de Havana (Cuba), de Extremadura, de Léon, Pontifícia
de Salamanca (as três da Espanha), Limongese Marselha
(França), Fernando Pessoa (Portugal) e American World
University (Estados Unidos). Quando o CNE emitiu a resolução
em 2001, deu um prazo a essas instituições para
que remetessem ao MEC os nomes de todos os 9mil alunos que
já haviam concluído a pós ou que ainda
estavam se formando.
Pela legislação brasileira, qualquer cidadão
que obtenha um diploma de universidade estrangeira (seja num
curso a distância feito daqui ou presencial realizado
no país de origem) precisa revalidá-lo no Brasil.
Esse processo é feito por uma universidade brasileira,
geralmente pública, após uma análise
do conteúdo do curso.
Mas o processo enfrentado pelos mestres e doutores “estrangeiros”
que solicitaram a revalidação ao MEC não
é assim tão simples. Fernando (nome
fictício), psicólogo do Distrito Federal, gastou
R$ 12 mil no mestrado a distância que fez pela American
World University – uma das poucas, que depois de muitas
brigas com o MEC, ainda atuam no Brasil.
Fernando terminou o curso em 2002 e no início deste
ano encaminhou seu pedido
de revalidação ao ministério. “Preciso
dessa revalidação. Sou professor universitário
e esse mestrado é importante para meu trabalho”,
afirmou.
Para o procurador da American, Gilberto Pinheiro dos Santos,
alunos de cursos estrangeiros não têm conseguido
validar seus diplomas por motivos que fogem da esfera acadêmica.
“Não conseguem validar porque há um corporativismo
louco
entre as instituições brasileiras e por causa
de alguns retrógrados do MEC.”
Santos questiona a capacidade das universidades indicadas
pelo ministério para analisar e revalidar diplomas.
“A universidades não estão organizadas
para fazer essa revalidação. Não têm
membros preparados para compor uma comissão que faça
a equiparação dos diplomas.”
“Estamos preocupados exclusivamente com a qualidade
dos cursos”, garantiu Roitman.
Marcos de Moura e Souza,
do O Estado de S.Paulo.
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