No dia em que idosos voltaram a
enfrentar longas filas em todo o país, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória
ampliando em cinco anos o prazo para aposentados e pensionistas
requisitarem na Justiça a revisão de benefícios
defasados em função de planos econômicos
de governos anteriores. A prorrogação do prazo,
que venceria este mês, foi a forma encontrada pelo Planalto
para pôr fim ao calvário nos juizados especiais,
que ameaçava congestionar o Judiciário.
Antes da decisão, o presidente Lula reuniu-se, pela
manhã, entre 10h45 e 11h10, no Palácio da Alvorada,
com o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Ouviu
o balanço da situação e foi informado
sobre as soluções estudadas pelo ministério.
Ao anunciar a prorrogação do prazo, Berzoini
informou ter aberto negociações com a Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) sobre a eventualidade
da adoção do reajuste automático.
O acordo atenderia quase 3 milhões de aposentados
e pensionistas que começaram a pleitear na Justiça
o pagamento de diferenças de correção
de planos econômicos - 1 milhão de pedidos deram
entrada nos últimos 90 dias.
Pressionado pelos presidentes de tribunais superiores e enfrentando
há dias críticas pelas imensas filas nos juizados
especiais, o ministro reuniu-se com o presidente da Cobap,
João Rezende Lima, e o coordenador dos Juizados Especiais
do Distrito Federal, Flávio Dino.
"A medida provisória atenua o caos no Judiciário.
Estávamos vivenciando uma situação de
pânico. Agora, saímos da emergência",
definiu Dino.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
segundo Dino, pende para a correção dos benefícios
de todos os aposentados.
A Cobap aceita negociar acordo com parcelamento do pagamento
das perdas, respeitando a evolução da arrecadação
do INSS. A maioria dos aposentados reivindica na Justiça
a variação da OTN e da ORTN entre junho de 1977
e setembro de 1988, além da incorporação
de correção de parcela do salário de
contribuição entre março de 1994 e fevereiro
de 1997.
Na prática, a medida provisória assinada por
Lula, a ser publicada hoje no Diário Oficial da União,
resgata o artigo 103 da Lei 8.213, de 1997, que assegurava
10 anos como prazo de decadência de direito, para efeito
de revisão de benefício. Em 1998, o presidente
Fernando Henrique Cardoso assinou MP reduzindo o prazo para
cinco anos - terminaria no próximo dia 30, segundo
a Previdência. O novo tempo será contado a partir
do fim deste mês e vai até novembro de 2008.
O ministro Berzoini afirmou que o principal objetivo do governo
ao ampliar o prazo é garantir o direito de acesso livre
à Justiça. Reconheceu a inviabilidade de o Judiciário
receber o total das demandas até o fim do mês.
Para eventual fechamento de um acordo de reajuste automático,
Berzoini vai solicitar estudo de impacto financeiro sobre
o caixa do INSS. Pelas projeções, o custo imediato
seria de R$ 14 bilhões, mais R$ 2 bilhões mensais
incorporados ao passivo do INSS. O governo descarta aumentar
a carga tributária para bancar o acordo.
"Temos de buscar a solução por intermédio
do aumento da eficiência e não pelo aumento da
carga tributária", observou o ministro.
Hugo Marques,
do Jornal do Brasil
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