A educação infantil
poderá ter um fundo específico de financiamento,
nos moldes do Fundo de Valorização do Magistério
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
De autoria do deputado Severiano Alves (PDT-BA), a Proposta
de Emenda Constitucional 37/03 altera o artigo 212 da Constituição
para criar o Fundo de Manutenção do Magistério
e Desenvolvimento da Educação Infantil e de
Valorização do Magistério.
Pela proposta, os recursos do fundo serão distribuídos
entre os municípios de cada estado, proporcionalmente
à população residente de 0 a 6 anos de
idade e ao número de crianças matriculadas nas
respectivas redes de educação infantil. A distribuição
dos recursos, a organização do fundo, sua fiscalização
e controle social e a forma de cálculo do valor mínimo
por criança na educação infantil deverá
ser regulamentada por lei ordinária.
A PEC determina ainda que a União aplicará
no fundo anualmente 10% dos recursos constitucionais destinados
à educação, que são 18% da receita
resultante de todos os impostos do País. Ainda pelo
texto, pelo menos 60% do total de recursos do fundo serão
destinados ao pagamento dos professores em efetivo exercício
de suas atividades nas escolas municipais de educação
infantil.
O texto será encaminhado à Comissão
de Constituição e Justiça e de Redação.
As informações são
da Agência Câmara.
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