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saúde
23/12/2003
Reajuste para migrar de plano será de 15%

Os usuários de planos de saúde comprados antes de 1º de janeiro de 1999 terão um reajuste de no mínimo 15% se quiserem adaptar os contratos à lei atual, que oferece maior proteção.

Para fazer aumentos acima de 15% e até um limite de 25%, as operadoras e seguradoras terão de pedir autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O limite é próximo do reajuste que as empresas reivindicavam, de 30%.

A agência e o Ministério da Saúde anunciam as medidas hoje, dentro um "pacote" de mudanças do setor de saúde suplementar. Os índices têm importância para 22,6 milhões de usuários (64,1% da população coberta pelo setor) que assinaram os contratos antes da lei que atualmente rege planos e seguros (9.656/98). Do total desses contratos, 70% são planos individuais.

A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da agência na última sexta-feira, segundo a Folha apurou. As mudanças serão implementadas por meio de resolução da ANS -a agência recebeu poder para realizar as alterações por meio de medida provisória.

Os consumidores terão liberdade para optar ou não pela migração. As operadoras serão obrigadas a fazer a oferta só se mais de 35% dos clientes a desejarem.

Em agosto, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a retroatividade da lei de 98 para contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999. Algumas operadoras haviam recebido a decisão judicial como um sinal para cobrar mais de clientes antigos que quisessem os benefícios da lei, como ampliação de coberturas, veto à rescisão unilateral de contratos para planos individuais e fim dos limites do prazo de internação.

Houve um "acordo de cavalheiros" entre o governo e as operadoras para que não ocorressem reajustes antes da definição de regras consensuais de migração. Mesmo assim, algumas empresas enviaram cartas aos seus clientes oferecendo planos mais caros.

Estatuto do Idoso
O ministério e a agência também anunciam hoje as regras para os reajustes por faixa etária dos planos contratados a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Nessa data passa a vigorar o Estatuto do Idoso, que restringiu aumentos para pessoas acima de 60 anos.

A resolução deverá criar dez faixas de reajuste, de cinco em cinco anos, até os 59 anos. A variação da primeira à última faixa etária deve ser mantida em 500%, o que desagradou a entidades defensoras dos direitos dos consumidores. Desde a promulgação do estatuto elas alertavam sobre o risco dos reajustes, considerados abusivos, serem simplesmente antecipados.

O governo também quer dar fim aos chamados planos com agravo, mais caros, previstos na lei para pessoas com doenças preexistentes que quiserem ter acesso imediato à cobertura da patologia. Deverá enviar um projeto de lei com a proposta ao Congresso. Na prática, os planos com agravos ou não eram oferecidos ou eram inacessíveis em razão do preço. Portadores de lesões preexistentes terão de cumprir carência de um ano e meio para ter acesso à cobertura -antes, quem optasse pela carência teria de aguardar dois anos e meio.

O nome do novo presidente da agência também será anunciado. Fausto Pereira dos Santos, que era diretor de Controle e Avaliação de Sistemas do ministério, substituirá Januário Montone.

FABIANE LEITE
da Folha de S. Paulo

   
 
 
 

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