A Promotoria de Justiça
da Cidadania aguarda o recebimento dos extratos bancários
do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) para ajuizar contra
ele uma ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa.
A ação será baseada na alegação
de enriquecimento ilícito do ex-prefeito, em virtude
do fato de ele ter mantido uma conta no Citibank de Genebra
entre 1984 e 1997. A Promotoria deverá pedir que Maluf
seja condenado a pagar até US$ 800 milhões (cerca
de R$ 2,3 bilhões) aos cofres do município de
São Paulo.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que o agente
público que tiver patrimônio cuja origem não
é justificada deve ser condenado a perder o acréscimo
patrimonial e pagar multa civil de até três vezes
o valor desse acréscimo.
Na edição de 10 de junho de 2001, a Folha revelou
que as autoridades de Jersey, um paraíso fiscal no
canal da Mancha, haviam bloqueado pelo menos US$ 200 milhões
pertencentes ao ex-prefeito. Segundo o governo suíço,
a conta de Jersey foi aberta com o dinheiro que estava em
Genebra.
Assim, o pedido da ação será a perda
dos US$ 200 milhões e o pagamento de uma multa civil
de US$ 600 milhões. Maluf nega ter conta no exterior.
Além do ex-prefeito, serão réus na ação
todos os parentes dele que são nomeados pelo governo
suíço como beneficiários de contas naquele
país.
Uma ação cautelar de protesto movida pela Promotoria
contra todas essas pessoas impede que seja alegada a prescrição
do caso.
Documentos bancários
Na edição de ontem, a Folha informou que a Justiça
suíça autorizou definitivamente a remessa da
documentação bancária de Maluf ao Brasil.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro deste ano pela
Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal
Federal de Justiça da Suíça, em Lausanne.
Ontem, o porta-voz do Escritório Federal de Justiça
da Suíça (em Berna), Folco Galli, disse que
espera receber de Genebra o "dossiê" sobre
as contas da família de Maluf para entregá-lo
à Embaixada do Brasil em Berna.
De lá, os documentos serão enviados para o
Ministério da Justiça, por meio do Itamaraty.
O ministério deverá enviar cópia dos
papéis à Justiça Federal e à 4ª
Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A documentação, porém, não permitirá
que o Ministério Público Federal mova uma ação
penal contra o ex-prefeito. Ele não pode ser acusado
de lavagem de dinheiro porque a conta foi fechada antes da
edição da lei que prevê esse crime. Também
não pode ser acusado de sonegação fiscal
nem de evasão de divisas porque esses crimes já
estariam prescritos.
A principal utilidade dos documentos no âmbito penal
será ajudar a convencer as autoridades de Jersey a
mandar os documentos sobre as movimentações
realizadas a partir de 1997.
O Ministério Público Federal espera obter os
papéis de Jersey para, então, tomar medidas
na esfera criminal contra o ex-prefeito.
ROBERTO COSSO
da Folha de S. Paulo
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