O governo quer enviar ao Congresso,
ainda neste ano, projeto de lei para mudar as regras das licitações
públicas. Entre as principais mudanças está
a inclusão de critérios sociais que privilegiarão
as pequenas empresas e os fornecedores locais nas compras
governamentais, segundo o secretário de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Rogério Santana
O novo projeto, ainda em elaboração, também
vai alterar radicalmente a forma como a União, os Estados
e os municípios fazem compras. O objetivo é
agilizar e desburocratizar os processos. No ano passado, o
governo federal comprou mais de R$ 8 bilhões em bens
e serviços.
O governo quer que a maioria das licitações
seja feita por meio de pregões eletrônicos, no
qual as empresas têm acesso ao preço oferecido
pelos concorrentes.
O tipo de concorrência mais usado hoje, que exige a
apresentação de documentos, proposta técnica
e de preço, seria reservado apenas para as grandes
licitações, como a construção
de estradas e usinas hidroelétricas.
Critério social
"A lei atual prevê critérios de economicidade,
transparência e isonomia. Queremos incluir critérios
sociais", diz Santana. O governo estaria disposto a pagar
um pouco mais caro por alguns produtos e serviços para
garantir outros benefícios, como a criação
de empregos e renda.
Um exemplo citado por Santana: para um município pode
ser vantajoso pagar um pouco mais para um fornecedor local
de merenda escolar do que dar o contrato para uma empresa
de outra região. O fornecedor local vai gerar empregos
e pagará impostos dentro do próprio município.
Entre os mecanismos que podem ser usados para privilegiar
as pequenas empresas e os fornecedores locais está
a criação de cotas mínimas de gasto por
segmento. Outra possibilidade é estabelecer um diferencial
de preço máximo que garantiria às pequenas
empresas ou aos empresários locais a vitória
da concorrência, mesmo quando apresentassem um preço
mais elevado.
O deputado federal da oposição, Walter Feldman
(PSDB-SP), perigosa a idéia de favorecer empresas locais
em detrimento das de outras regiões.
"Isso pode criar uma atitude xenófoba", disse
Feldman, que participa da Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara.
Segundo ele, seria difícil justificar que um preço
maior poderia ser benéfico devido a um aumento na arrecadação,
pois a maior parte das receitas dos municípios são
de repasses da União. Na sua opinião, seria
mais eficiente criar programas para tornar as empresas locais
competitivas. Os outros aspectos do projeto ele elogiou.
Internet
A legislação atual (lei 8.666 de 1993) também
ficou defasada com o advento da internet. Em 2002, o governo
criou uma nova lei para permitir o uso de pregões eletrônicos.
A lei, no entanto, restringe a modalidade apenas para a compra
de materiais simples, como papel e caneta.
O objetivo é ampliar o pregão para mais de
90% das operações de compras realizadas pelo
governo. No ano passado, das mais de 33 mil licitações
realizadas pela União, apenas cerca de 1.500 foram
feitas pela internet. O sistema também dispensa a presença
física do interessado na concorrência.
Além de o pregão eletrônico ser muito
mais ágil -pode ser concluído em até
48 horas, enquanto a concorrência normal leva em média
120 dias-, o mecanismo conseguiu reduzir o preço pago
pelo governo em até 30%, pois aumentou a competição.
Nas demais concorrências, que atualmente contam com
três fases (entrega de documentos, proposta técnica
e proposta de preço), será criada mais uma etapa:
a saneadora. Em vez de desclassificar uma empresa por falta
de um documento, será dado uma chance para o empresário
corrigir os eventuais erros da sua proposta.
"Queremos ter o maior número de propostas válidas.
Às vezes um erro de digitação pode desclassificar
uma empresa com um preço melhor", diz o Santana.
Outra novidade será restrições para entrada
de recursos na Justiça. Atualmente, uma empresa pode
entrar com um recurso em qualquer fase do processo, atrasando
a concorrência. Com a nova lei, poderá apresentar
o recurso apenas na fase final.
ANDRÉ SOLIANI
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília
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