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projeto de lei
29/01/2004
Governo quer critério social nas licitações

O governo quer enviar ao Congresso, ainda neste ano, projeto de lei para mudar as regras das licitações públicas. Entre as principais mudanças está a inclusão de critérios sociais que privilegiarão as pequenas empresas e os fornecedores locais nas compras governamentais, segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana

O novo projeto, ainda em elaboração, também vai alterar radicalmente a forma como a União, os Estados e os municípios fazem compras. O objetivo é agilizar e desburocratizar os processos. No ano passado, o governo federal comprou mais de R$ 8 bilhões em bens e serviços.

O governo quer que a maioria das licitações seja feita por meio de pregões eletrônicos, no qual as empresas têm acesso ao preço oferecido pelos concorrentes.
O tipo de concorrência mais usado hoje, que exige a apresentação de documentos, proposta técnica e de preço, seria reservado apenas para as grandes licitações, como a construção de estradas e usinas hidroelétricas.

Critério social
"A lei atual prevê critérios de economicidade, transparência e isonomia. Queremos incluir critérios sociais", diz Santana. O governo estaria disposto a pagar um pouco mais caro por alguns produtos e serviços para garantir outros benefícios, como a criação de empregos e renda.

Um exemplo citado por Santana: para um município pode ser vantajoso pagar um pouco mais para um fornecedor local de merenda escolar do que dar o contrato para uma empresa de outra região. O fornecedor local vai gerar empregos e pagará impostos dentro do próprio município.

Entre os mecanismos que podem ser usados para privilegiar as pequenas empresas e os fornecedores locais está a criação de cotas mínimas de gasto por segmento. Outra possibilidade é estabelecer um diferencial de preço máximo que garantiria às pequenas empresas ou aos empresários locais a vitória da concorrência, mesmo quando apresentassem um preço mais elevado.

O deputado federal da oposição, Walter Feldman (PSDB-SP), perigosa a idéia de favorecer empresas locais em detrimento das de outras regiões.
"Isso pode criar uma atitude xenófoba", disse Feldman, que participa da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara.

Segundo ele, seria difícil justificar que um preço maior poderia ser benéfico devido a um aumento na arrecadação, pois a maior parte das receitas dos municípios são de repasses da União. Na sua opinião, seria mais eficiente criar programas para tornar as empresas locais competitivas. Os outros aspectos do projeto ele elogiou.

Internet
A legislação atual (lei 8.666 de 1993) também ficou defasada com o advento da internet. Em 2002, o governo criou uma nova lei para permitir o uso de pregões eletrônicos. A lei, no entanto, restringe a modalidade apenas para a compra de materiais simples, como papel e caneta.

O objetivo é ampliar o pregão para mais de 90% das operações de compras realizadas pelo governo. No ano passado, das mais de 33 mil licitações realizadas pela União, apenas cerca de 1.500 foram feitas pela internet. O sistema também dispensa a presença física do interessado na concorrência.

Além de o pregão eletrônico ser muito mais ágil -pode ser concluído em até 48 horas, enquanto a concorrência normal leva em média 120 dias-, o mecanismo conseguiu reduzir o preço pago pelo governo em até 30%, pois aumentou a competição.

Nas demais concorrências, que atualmente contam com três fases (entrega de documentos, proposta técnica e proposta de preço), será criada mais uma etapa: a saneadora. Em vez de desclassificar uma empresa por falta de um documento, será dado uma chance para o empresário corrigir os eventuais erros da sua proposta.

"Queremos ter o maior número de propostas válidas. Às vezes um erro de digitação pode desclassificar uma empresa com um preço melhor", diz o Santana.
Outra novidade será restrições para entrada de recursos na Justiça. Atualmente, uma empresa pode entrar com um recurso em qualquer fase do processo, atrasando a concorrência. Com a nova lei, poderá apresentar o recurso apenas na fase final.

 

ANDRÉ SOLIANI
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília


   
 
 
 

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