BRASÍLIA - O Ministério
da Previdência Social simplificou procedimentos para
concessão da aposentadoria especial. O cumprimento
de jornada integral não será mais exigido. O
que passou a caracterizar a permanência do empregado
é o exercício de atividade que demande exposição
do trabalhador a agentes nocivos, que estejam associados à
produção do bem ou à prestação
do serviço.
O tempo de exposição do trabalhador aos riscos
da sua atividade será importante para constatar o limite
de tolerância ao agente nocivo. Ultrapassado esse limite,
o tempo de execução do trabalho deixa de ter
importância. Também está mantida a possibilidade
de conversão do tempo de trabalho exercido em qualquer
época, mesmo com a vitória judicial do INSS
que assegurava ao instituto a proibição da conversão.
Para observar a nocividade dos agentes, serão utilizados
os limites de tolerância previstos nas normas trabalhistas
e a metodologia e os procedimentos de avaliação
estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da
Fundacentro. No caso do ruído, por exemplo, o limite
exigido cai de 90 decibéis para 85 decibéis.
Com isso, mais trabalhadores poderão ter direito à
aposentadoria especial.
As alterações constam na Instrução
Normativa 99 do INSS, publicada no último dia 10 de
dezembro no Diário Oficial da União.
As informações são do Globo Online.
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