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previdência
31/12/2003
INSS simplifica normas para concessão de aposentadoria especial

BRASÍLIA - O Ministério da Previdência Social simplificou procedimentos para concessão da aposentadoria especial. O cumprimento de jornada integral não será mais exigido. O que passou a caracterizar a permanência do empregado é o exercício de atividade que demande exposição do trabalhador a agentes nocivos, que estejam associados à produção do bem ou à prestação do serviço.

O tempo de exposição do trabalhador aos riscos da sua atividade será importante para constatar o limite de tolerância ao agente nocivo. Ultrapassado esse limite, o tempo de execução do trabalho deixa de ter importância. Também está mantida a possibilidade de conversão do tempo de trabalho exercido em qualquer época, mesmo com a vitória judicial do INSS que assegurava ao instituto a proibição da conversão.

Para observar a nocividade dos agentes, serão utilizados os limites de tolerância previstos nas normas trabalhistas e a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro. No caso do ruído, por exemplo, o limite exigido cai de 90 decibéis para 85 decibéis. Com isso, mais trabalhadores poderão ter direito à aposentadoria especial.

As alterações constam na Instrução Normativa 99 do INSS, publicada no último dia 10 de dezembro no Diário Oficial da União.


As informações são do Globo Online.

   
 
   
 

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