BRASÍLIA - O financiamento
público de campanhas poderá ser uma realidade
na corrida eleitoral de 2006. A medida faz parte da reforma
política que será analisada pela Câmara
dos Deputados a partir de 2004. Apesar de chamada de reforma,
a mudança nas regras eleitorais, não faz parte
de uma emenda à Constituição. A reforma
política será feita por projeto de lei.
No início deste mês, os deputados da comissão
especial que analisa as mudanças aprovaram o projeto
do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) e transferiram o debate
para a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
O projeto do deputado goiano institui o financiamento público
de campanhas eleitorais e proíbe o uso de recursos
em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas em
campanhas. Nos anos em que houver eleições,
o Orçamento Geral da União (OGU) deverá
reservar recursos para financiar as campanhas. Para cada eleitor
cadastrado no Brasil até 31 de dezembro do ano anterior
ao pleito, o OGU terá que reservar R$ 7 dos recursos
públicos.
Segundo a proposta, os recursos serão divididos da
seguinte maneira: 85% do total será repassado aos partidos
ou federações de acordo com o número
de parlamentares eleitos no último pleito; 14% serão
divididos igualmente entre todos os partidos com representação
na Câmara dos Deputados e o 1% restante entre todos
os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto ainda institui o voto de legenda em listas partidárias,
o fim das coligações proporcionais e a criação
das federações partidárias. A lista pré-ordenada
de candidatos por partido nas eleições proporcionais
é uma novidade no Brasil. Se aprovada, a partir de
2006, o eleitor não poderá mais votar num candidato
específico para o cargo de deputado estadual ou federal.
Será preciso votar numa lista elaborada pelo seu partido,
que definirá a ordem dos eleitos para as Assembléias
Legislativas e para a Câmara Federal.
As atuais coligações para eleições
de vereadores e deputados serão substituídas
pelas federações partidárias que poderão
ser formadas por dois ou mais partidos, antes do pleito eleitoral.
Para acabar com as coligações de conveniência,
a nova lei determina que as federações criadas
durante uma eleição sejam obrigadas a durar
por pelo menos três anos após o pleito.
Outra novidade prevista na proposta permite que os partidos
tradicionais tenham assegurado o funcionamento parlamentar.
A chamada cláusula de barreira exige que o partido
tenha conseguido pelo menos 2% dos votos em, no mínimo
nove estados e eleito um deputado em cinco estados para que
possa seguir em funcionamento. Hoje, o percentual exigido
é de 5% dos votos no território brasileiro.
Como se trata de projeto de lei, a reforma política
precisa contar com a chamada maioria simples em plenário:
50% mais um dos presentes à votação.
Depois de aprovada na Câmara, a reforma segue para o
Senado, onde será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e depois
pelo plenário.
As informações são
da Agência Brasil.
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