A Câmara dos Deputados tentará,
ainda no primeiro semestre de 2004, aprovar a chamada reforma
política. A proposta já passou pela comissão
especial e deverá ir à votação
no plenário.
A reforma visa estabelecer normas mais rígidas para
os políticos que pretenderem mudar de partido, endurecendo
a legislação que trata da fidelidade partidária.
Enquanto a matéria não é aprovada, contudo,
a configuração das bancadas continua a mudar
ao sabor dos acontecimentos políticos.
Comissão
A comissão especial da reforma foi criada
para consolidar todas as propostas que tramitavam na Câmara
sobre o assunto. As mudanças foram discutidas durante
nove meses e, no último dia 3 de dezembro, a comissão
aprovou seu relatório final por 26 votos a 11.
O relatório apresenta dois projetos de lei com o objetivo
de alterar a legislação eleitoral para, entre
outras novidades, assegurar maior fidelidade às legendas
políticas e dificultar o tradicional troca-troca partidário.
Os projetos apresentados pela comissão especial seguirão
tramitação normal dentro da Casa.
Mudanças
A proposta mantém o atual prazo de um ano
de filiação antes do pleito como condição
de elegibilidade, mas apenas para a primeira vinculação
partidária. Em caso de troca de partido, o prazo sobe
para dois anos.
Outro dispositivo da reforma que deverá fortalecer
os partidos é a instituição do sistema
de lista fechada nas eleições proporcionais.
O eleitor deixaria de votar no candidato e passaria a votar
na legenda, em uma lista pré-ordenada de nomes aprovada
em convenção partidária.
A reforma também prevê a regulamentação
do financiamento público das campanhas eleitorais,
com a proibição de patrocínio de candidatos
por pessoas físicas ou jurídicas. O atual sistema,
em que os candidatos podem receber recursos particulares,
cria compromissos do futuro deputado com interesses de seus
patrocinadores, ao mesmo tempo em que fragiliza sua vinculação
partidária.
Calcula-se que o financiamento público custará
R$ 7 por eleitor. O candidato que aceitar dinheiro de pessoa
física ou empresa poderá ser punido até
com a cassação do registro ou do diploma. A
fiscalização caberá à Justiça
Eleitoral.
As informações são da Folha Online.
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