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garantia de direitos
11/01/2005
Estatuto do Idoso completa um ano com algumas falhas e pouca divulgação

"Li a legislação e vi que ela não estava numa linguagem acessível a todos". Essa é a resposta do engenheiro agrônomo de 67 anos, Gert Roland Fischer, autor da Estatuto do Idoso Cartilha do Idoso, quando questionado por sua interpretação sob a legislação. Cansado do desrespeito aos idosos, decidiu elaborar uma espécie de manual com 26 páginas, em preto e branco e papel reciclado, com o objetivo de divulgar e democratizar o Estatuto do Idoso, lei 10.741 de 2003, que completou um ano no primeiro dia do ano.

Cerca de 16 milhões de idosos (número divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), no censo de 2000, podem usufruir do estatuto. Apesar de sete anos de tramitação no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado apenas em setembro de 2003 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e traz benefícios na área da saúde, lazer, educação, transportes coletivos, violência e abandono, trabalho, habitação entre outros.

Na saúde, o idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (como casos de hipertensão, diabetes e outros) e próteses e órteses; direito a acompanhante nos casos de internação com tempo determinado pelo médico.

Já no transporte coletivo, maiores de 65 anos têm gratuidade, enquanto os que estão entre 60 e 65 anos ficam a critério da legislação local decidir pela gratuidade. No transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas para idosos que ganham até dois salários mínimos e descontos de 50% nos outros assentos que excederam essa reserva para idosos nessas condições.

Além disso, o estatuto mudou a data-base do reajuste dos aposentados e pensionistas com benefícios pagos pela Previdência Social para o dia do Trabalho, o primeiro de maio. Em programas habitacionais do governo, 3% das unidades devem ser voltadas para idosos. O idoso também tem desconto de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer.

Fischer teve contato há mais de seis meses com o estatuto e percebeu a falta de respeito ao idoso, quando via lugares sem rampa, iluminação inadequada, falta de corrimão, mau atendimento em órgãos públicos, entre outras negativas para a terceira idade. "Se você teve o privilégio de ter feito um curso superior, é obrigação levar para frente a informação correta para as pessoas que tiveram pouca escolaridade. Por isso, resolvi fazer essa cartilha", declara Fischer.

"Para facilitar a leitura do estatuto de forma fácil e dando uma orientação na interpretação, a cartilha pretende que a lei seja dinamizada. Ou seja, facilitar a apropriação dos benefícios e entender as responsabilidades e limitações da lei', declara Fischer.

Além de divulgar a lei, a cartilha reforça o papel da cidadania quando utiliza papel reciclado, atendendo a demanda da coleta nas grandes cidades e a questão da responsabilidade social do indivíduo ao meio ambiente.

O autor da cartilha levou duas semanas para realização do material e lançou em dezembro do ano passado ao preço de R$5. De acordo com Fischer, ainda falta muito no estatuto. Muitos idosos têm vergonha de fazer uso dos benefícios que foram concedidos, comprovando a falta de informação. "Há a necessidade urgente das organizações sociais darem maior apoio, inclusive comprando cartilhas e distribuindo-as aos seus associados, filiados e protegidos. Deveremos, urgentemente deixar do discurso e irmos para a prática", esclarece Fischer.

Além de Fischer, o professor de Direito Ricardo de Moraes Cabezón, coordenador do curso de Direito na Universidade Uninove, lançou em agosto do ano passado o Guia da Melhor Idade - Os Direitos do Idoso. Com uma linguagem acessível e gratuito, o guia está disponível na internet e possui 70 páginas, em que esclarece dúvidas, traz uma relação de locais turísticos gratuitos e um lista de endereços úteis.

O Centro Universitário da UNINOVE oferece tratamento odontológico, jurídico e fisioterápico para as pessoas com mais de 60 anos. O guia foi resultado de uma parceria da Subprefeitura da Lapa com a UNINOVE, que também desenvolve projeto de inclusão digital para homens e mulheres da terceira idade.

O Guia da Melhor Idade traz a realidade do idoso ao levantar as principais questões do estatuto do idoso com letras grandes e diagramação favorável à leitura. O Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da Criança, Adolescente e do Idoso da OAB/SP levantou alguns temas do guia e legislação complementar e a amadureceu junto com a Coordenadoria Acadêmica da Criança, Adolescente e Idoso, que abrange cerca de 550 alunos sob a coordenação de sete professores de Direito.

Desde o segundo semestre de 2004, foram distribuídos cerca de 5000 cópias de guias na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, entidades públicas, asilos e bibliotecas. "Devido à grande procura do guia, este ano terá uma nova impressão para atender a demanda de locais que procuram mais informações, já que fomos surpreendidos pelo interesse até de agências de viagens, que querem utilizar o material para mostrar ao turista a preocupação do brasileiro com seu idoso", diz o professor.

A distribuição dos guias foi sempre acompanhada por palestras promovidas pela OAB e UNINOVE para criar uma cultura de respeito a esta faixa etária, voltada não apenas para o idoso, mas inclusive para toda a comunidade.

"A parcela da população idosa ficou sempre de lado, marginalizada. Geralmente, os programas educativos são voltados para jovens e o estatuto prevê que as coisas estão engatinhando para a terceira idade. Esse primeiro ano de estatuto teve um reflexo positivo por impulsionar alguns órgãos a respeitar a legislação. Mas ainda encontramos bula de remédio com letras muito pequenas e vagas de estacionamento reservadas para idosos ocupadas por pessoas jovens", comenta o professor Ricardo.

Paulo Roberto Barbosa Ramos, vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e promotor da Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos de São Luís (MA), aponta a existência de dois problemas sérios que o estatuto não conseguiu solucionar: amparo e proteção ao idoso e criação de órgãos do sistema judiciário. Instituições como Promotoria do Idoso, Vara do Idoso, Delegacia e até Defensoria especializadas, seriam essenciais em cada estado para implantação do estatuto e reivindicação dos direitos da terceira idade.

"Não adianta falar que o idoso tem direito a todas àquelas conquistas históricas gravadas na constituição e são chamadas de leis fundamentais da vida (propriedade, saúde, educação), se a instituições não funcionam para a estimular seus direitos. Com isso, o estatuto fica distante da realidade. A não implementação das modalidades de atendimento e das instituições dentro do sistema jurídico são problemas muito graves e necessários para proteção do idoso", alerta o promotor.

Há apenas uma vara voltada para o público da terceira idade, localizada no Tribunal Regional Federal da quarta região, que abrange o sul do país (RS, SC e PA), e cerca de oito estados possuem promotoria especializada em idosos. Nos demais estados, os centros de apoio ou promotores responsáveis pelos Direitos Humanos cuidam dos assuntos relacionados à terceira idade. Além disso, o promotor aponta para falta de unidades de atendimento como oficinas de trabalho, um local em que são encaminhados esses idosos, podendo melhorar sua renda com essa atividade complementar.

De acordo com o promotor Paulo Roberto, outra questão muito importante foi a divulgação do estatuto insuficiente aos idosos. Assim, o Conselho Nacional pretende distribuir folderes explicativos, cartilha no estilo de gibi com muita cor e personagens para impulsionar a leitura entre a população com baixa escolaridade.

Desde outubro de 2004, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e de Pessoas com Deficiência (AMPID) e Secretaria Especial dos Direitos Humanos promoveram cursos de capacitação para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. Trata-se de um curso de 20 horas para pessoas que convivem diretamente com essa faixa etária, como promotores, defensores, delegados, juízes, conselheiros e até idosos interessados pela temática. "O curso tenta democratizar a informação em torno dos direitos do idoso. Pretendemos formar 150 agentes multiplicadores nos 27 estados. Isso é apenas uma iniciativa, mas que deve ser complementada com associações de bairro, grupos de idosos e imprensa", afirma o promotor.

O Estatuto na Prática
"O Estatuto foi uma benção em minha vida". Essa é a opinião da aposentada Maria Conceição Cardoso, 68 anos, sobre o Estatuto do Idoso. Maria participa do grupo de terceira idade Lírios do Vale da Igreja Batista da Vila Mariana, que participou das atividades do Projeto Geração. Trata-se de um projeto de responsabilidade social da empresa Movicarga, coordenado pela Full Jazz Comunidade, que tem como principal objetivo promover módulos de atividades informativas para estimular o protagonismo na terceira idade sobre Cidadania e Direito do Idoso, Qualidade de Vida, Nutrição e Atividade Física, Memória e Saúde Bucal.

Na palestra Direito do Idoso, Maria Conceição esclareceu sua dúvida referente ao direito da aposentadoria, já que muitos falavam a ela que não tinha direito porque recebia pensão do marido. "Contei meu caso para a advogada e vi que tinha direito à aposentadoria. Logo em seguida, peguei minha carteira de trabalho e dei entrada em novembro do ano passado no INSS. Já recebi em dezembro R$ 200 o que deu para ajudar nas minhas contas", conta Maria.

Maria já tinha ouvido falar na televisão, mas depois do esclarecimento se interessou em conhecer mais o estatuto. "Muitas coisas ainda não estão vigorando, mas agradeço por pelo menos termos isso a nosso favor, assim alguns lugares oferecem atendimento preferencial a nós".

Já Gertrudes Galvão dos Santos, 81 anos, nunca leu o estatuto, mas possuía a carteira de transporte gratuita. "Já ouvi falar do estatuto em algum lugar, mas não li ainda. Agora fiquei curiosa para saber dos meus direitos. As principais coisas que sinto na pele são a falta de escada rolante em alguns lugares e buracos na calçada. Como saio bastante, passo muito no viaduto da Rebouças para pegar o trem e paro algumas vezes para descansar, porque haja fôlego para subir tudo rápido. Nessa idade, a gente tem muita dificuldade em se movimentar com agilidade", conta.

Para a advogada Pérola Melissa Vianna Braga, criadora do site Direito do Idoso e autora do livro Direitos do Idoso de acordo com o Estatuto do Idoso, o estatuto é reconhecimento de que a nossa sociedade envelheceu. "O maior benefício do estatuto é demonstrar que o idoso continua sendo cidadão, uma parte significativa e atuante da sociedade".

De acordo com a advogada, as principais reclamações dos idosos são referentes à saúde e transporte. No entanto, a mais denunciada por terceiros são maus tratos contra a pessoa de terceira idade, que muitas vezes vive com seus familiares numa relação de dependência funcional, ou seja, depende do parente para cozinhar, tomar banho, caminhar entre outros.

Na pesquisa dos Indicadores Municipais analisados pelo IBGE, no censo de 2000, o estudo apresenta que 27% da população idosa contribui com mais de 90% dos rendimentos familiares. Assim, nota-se uma relação de dependência econômica do familiar com o idoso, em troca da aposentadoria. Nas grandes cidades, com mais de 500 mil habitantes, cerca de 17,7% das pessoas da terceira idade auxilia no rendimento.

"Você tem uma família de desempregados que o único rendimento é a aposentadoria. O idoso depende funcionalmente do parente, enquanto o outro depende financeiramente. Muitas vezes, esse idoso é maltratado pela própria família e não acaba denunciando seus agressores por medo. Se o idoso pagasse com sua aposentadoria um acompanhante, teria um atendimento de qualidade", conta Pérola.

O site Direito do Idoso traz informações jurídicas, telefones de serviços para idosos, artigos, entrevistas, dicas de lazer, cultura e benefícios para terceira idade em São Paulo. Segundo Pérola, o site tem aproximadamente nove mil acessos por mês, sendo que metade é denúncia de maus tratos.

Pérola consultou a assessoria de comunicação do disque-denúncia e comprovou que no primeiro semestre de 2004, houve 1.743 ligações denunciando crimes contra idosos e até novembro do mesmo ano, o número foi para 2.197.

O estatuto prevê no artigo 2º da lei 10.741 a manutenção das condições de liberdade e dignidade. Com isso, a sociedade tem a obrigação de denunciar qualquer ato de violência, procurando qualquer Delegacia de Polícia ou promotor de justiça da cidade correspondente. Além disso, há o disque-denúncia, Delegacia de Proteção do Idoso, SOS Idoso e Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso.

"Sempre digo que sem o idoso a gente não tem passado, presente, nem futuro. Não tem história. O estatuto é a mesma coisa que um cartaz dizendo que tem velho nesse país. O idoso já não é mais minoria. Portanto, não é mais política de inserção de minoria da população", finaliza Pérola.


Serviço:
Para solicitar a Cartilha Comentada do Estatuto do Idoso, entre em contato com Gert Fischer.
Tel. (47) 436-0647
gfischer@terra.com.br
Rua Diamantina, 287- Floresta- Joinville- Santa Catarina

Informações sobre o Guia da Melhor Idade no Núcleo de Prática Jurídica
Rua Itaúna, 408 - Vila Mariana
Tel. (11) 6633-9113

AMPID
www.ampid.org.br

A cartilha pode ser encontrada no seguinte endereço:
http://portal.uninove.br/marketing.downloads/cartilha_idoso.pdf

Pérola Melissa Vianna Braga - advogada
perolabraga@uol.com.br
www.direitodoidoso.com.br

Delegacia de Proteção do Idoso
Metrô República
Tel. (11) 3237-0666/3256-3540

Disque-Denúncia
181

SOS Idoso
Tel. (11) 3874-6904

Núcleo de Atenção ao Idoso
Tel. (11) 9874-6904

SUSANA SARMIENTO
do site setor3

   
 
 
 

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