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trabalho
23/01/2004
12% do salário pode ir para sindicato

A reforma sindical que será encaminhada ao Congresso deverá, segundo representantes sindicais e do governo, prever a cobrança de uma taxa anual que corresponda a até 12% do salário mensal do trabalhador para financiar os sindicatos.

Em troca, essas entidades de classe aceitarão a extinção da contribuição anual obrigatória de 3,3% de um salário mensal daqui a três anos. Também deixarão de cobrar outras taxas dos trabalhadores da categoria, como as contribuições confederativa e assistencial -ambas previstas em lei, mas não obrigatórias.

A única exceção será a taxa de associação, que poderá ser cobrada apenas dos trabalhadores filiados ao sindicato.

A taxa de até 12% será variável e corresponderá a uma contribuição que o trabalhador vai dar ao sindicato que o representa pela negociação coletiva anual de reajuste de salários. Trabalhadores e sindicalistas decidirão em assembléia o percentual da taxa.

Inicialmente o governo defendia que o teto dessa "taxa negocial", como vem sendo chamada, fosse de 6%. No entanto, agora já aceitará negociar com o Congresso a aprovação de uma reforma sindical que preveja os 12%.

"Esse é o limite de desgaste que o governo aceita negociar com o Congresso", disse o coordenador-adjunto do Fórum Nacional do Trabalho, Marco Antonio de Oliveira, que representa o governo.

Segundo ele, o Executivo resolveu aceitar o percentual porque hoje, em alguns casos, o trabalhador chega a pagar mais de 20% do salário de um mês para financiar seu sindicato, já que não há um teto para as várias taxas existentes.

Além do aval do governo, cinco das seis centrais sindicais brasileiras apoiam a criação da "taxa negocial" com teto de 12%. Apenas a Força Sindical ainda resiste e negocia uma taxa maior, de 15%.

Também não está fechada a forma de eliminação da contribuição sindical obrigatória de 3,3%. Governo e sindicatos defendem a eliminação gradual nos próximos três anos, mas ainda não chegaram a uma fórmula de consenso.

Os empresários concordam com a taxa de até 12% para os sindicatos de trabalhadores. Mas defendem que a taxa paga por patrões a suas entidades de classe continue a ser obrigatória. Hoje os patrões pagam a cada ano entre 0,02% e 0,8% do capital social da empresa para manter os sindicatos patronais.

JOÃO SANDRINI
da Folha Online

   
 
 
 

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