A reforma sindical que será
encaminhada ao Congresso deverá, segundo representantes
sindicais e do governo, prever a cobrança de uma taxa
anual que corresponda a até 12% do salário mensal
do trabalhador para financiar os sindicatos.
Em troca, essas entidades de classe aceitarão a extinção
da contribuição anual obrigatória de
3,3% de um salário mensal daqui a três anos.
Também deixarão de cobrar outras taxas dos trabalhadores
da categoria, como as contribuições confederativa
e assistencial -ambas previstas em lei, mas não obrigatórias.
A única exceção será a taxa de
associação, que poderá ser cobrada apenas
dos trabalhadores filiados ao sindicato.
A taxa de até 12% será variável e corresponderá
a uma contribuição que o trabalhador vai dar
ao sindicato que o representa pela negociação
coletiva anual de reajuste de salários. Trabalhadores
e sindicalistas decidirão em assembléia o percentual
da taxa.
Inicialmente o governo defendia que o teto dessa "taxa
negocial", como vem sendo chamada, fosse de 6%. No entanto,
agora já aceitará negociar com o Congresso a
aprovação de uma reforma sindical que preveja
os 12%.
"Esse é o limite de desgaste que o governo aceita
negociar com o Congresso", disse o coordenador-adjunto
do Fórum Nacional do Trabalho, Marco Antonio de Oliveira,
que representa o governo.
Segundo ele, o Executivo resolveu aceitar o percentual porque
hoje, em alguns casos, o trabalhador chega a pagar mais de
20% do salário de um mês para financiar seu sindicato,
já que não há um teto para as várias
taxas existentes.
Além do aval do governo, cinco das seis centrais sindicais
brasileiras apoiam a criação da "taxa negocial"
com teto de 12%. Apenas a Força Sindical ainda resiste
e negocia uma taxa maior, de 15%.
Também não está fechada a forma de eliminação
da contribuição sindical obrigatória
de 3,3%. Governo e sindicatos defendem a eliminação
gradual nos próximos três anos, mas ainda não
chegaram a uma fórmula de consenso.
Os empresários concordam com a taxa de até
12% para os sindicatos de trabalhadores. Mas defendem que
a taxa paga por patrões a suas entidades de classe
continue a ser obrigatória. Hoje os patrões
pagam a cada ano entre 0,02% e 0,8% do capital social da empresa
para manter os sindicatos patronais.
JOÃO SANDRINI
da Folha Online
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