A proposta do Ministério
das Cidades que institui a Política Nacional de Saneamento
Ambiental pode não pôr fim à disputa entre
a prefeitura e o Estado de São Paulo pelo controle
do serviço na capital. O texto, além de definir
a situação das regiões metropolitanas,
busca regulamentar a participação da iniciativa
privada no setor por meio de concessão ou parceria
público-privada.
Obtido pela Folha, o projeto, que depende de aval da Casa
Civil, prevê que os serviços de saneamento considerados
de interesse local (que atendam exclusivamente ao município)
sejam organizados e gerenciados pela prefeitura, independentemente
de estarem em região metropolitana.
Mas permite a gestão compartilhada, ou seja, com participação
de Estados e até da União, de serviços
que atendam a mais de um município. Essa opção
fica a cargo das prefeituras envolvidas.
A regra pode gerar conflitos entre as prefeituras envolvidas
e abrir brecha para que os Estados questionem o entendimento
do que seja interesse exclusivamente local -no caso, por exemplo,
de rios ou estações de tratamento de esgoto
que atendam a mais de uma cidade. Isso pode ocorrer na capital
paulista e vizinhos.
"Hoje já existe na prática o reconhecimento
de que o município é responsável pelo
saneamento. Com exceção de São Paulo,
do Rio de Janeiro e de Santos, a maioria tem a gerência
e faz concessão para empresas estaduais", afirma
Abelardo Oliveira Filho, secretário de Saneamento Ambiental.
Segundo ele, o governo entende que, em alguns locais, é
desejável a gestão compartilhada.
No final de 2003, o Tribunal de Justiça de São
Paulo suspendeu a lei municipal 13.670, que passava o domínio
do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto
na capital da Sabesp (companhia estadual) para a prefeitura.
Na prática, a Justiça devolveu à Sabesp
o poder de direcionar investimentos, estabelecer metas de
atendimento e determinar tarifas.
A disputa entre Estados e municípios pela exploração
do saneamento, especialmente em regiões metropolitanas,
tem sido o principal empecilho para a regulamentação
do setor, deixada em aberto pela Constituição
de 88.
As tentativas de uma lei nacional para o saneamento vêm
desde o governo Collor (90-92). Em 2001, o governo FHC (95-2002)
enviou ao Congresso projeto estabelecendo a competência
estadual no caso de regiões metropolitanas, mas o texto
não avançou.
A ausência de regulamentação dificulta
os investimentos para a universalização dos
serviços. Segundo o governo, empresas estaduais de
saneamento prestam serviço a cerca de 3.800 municípios.
O restante é feito por empresas locais, e em 55 cidades
há concessão para a iniciativa privada.
Cerca de 60 milhões de brasileiros (9,6 milhões
de domicílios urbanos) não são atendidos
com coleta de esgoto. Desses, 15 milhões não
têm acesso à água encanada.
Pelo projeto do ministério, as prefeituras definirão
como os serviços de saneamento serão prestados,
se pela própria administração ou por
meio de convênios e contratos. A segunda hipótese
é que permite a entrada da iniciativa privada no sistema.
Os contratos poderão ser feitos por meio de concessão,
termo de permissão e parceria público-privada.
LUCIANA CONSTANTINO
GUSTAVO PATÚ
da Folha de S. Paulo
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